Concursos para o financiamento de acções dos sujeitos passivos da Taxa de Gestão de Resíduos que contribuam para o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de gestão de resíduos
A Portaria n.º 1127/2009, de 1 de Outubro, que aprova o Regulamento da Aplicação do Produto da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR), determina no seu artigo 8.º a obrigatoriedade de um procedimento de selecção de candidaturas, para a consignação da receita da TGR, titularidade da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), às despesas com o financiamento de acções dos sujeitos passivos que contribuam para os objectivos nacionais em matéria de gestão de resíduos.
Em conformidade com o disposto no artigo 16.º do referido Regulamento, os concursos, quer de âmbito nacional quer de âmbito regional, são abertos através de Avisos de Abertura publicados em Diário da República e divulgados nos sítios da Internet das entidades promotoras.
Na sequência da publicação da Portaria n.º 1324/2010, de 29 de Dezembro, que procede à alteração e à republicação da Portaria n.º 1127/2009, de 1 de Outubro, foi também atribuído à APA o papel de promotora, em estreita articulação com as CCDR, do procedimento de preparação e lançamento dos concursos de âmbito regional e de avaliação de candidaturas relativas à consignação do produto da TGR.
Assim, nos termos da actual redacção do Regulamento em causa, e nos termos dos respectivos Avisos de Abertura, todas as candidaturas a financiamento de projectos dos sujeitos passivos da TGR que contribuam para o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de gestão de resíduos são apresentadas à APA, independentemente do âmbito Nacional ou Regional das mesmas.
Não obstante, e em conformidade com a actual redacção do artigo 9.º do Regulamento, a atribuição do financiamento aos projectos de âmbito regional seleccionados, bem como o respectivo acompanhamento e controlo dos contratos de financiamento, será da competência da CCDR territorialmente competente.