Concursos TGR

Concursos para o financiamento de acções dos sujeitos passivos da Taxa de Gestão de Resíduos que contribuam para o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de gestão de resíduos

 

A Portaria n.º 1127/2009, de 1 de Outubro, que aprova o Regulamento da Aplicação do Produto da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR), determina no seu artigo 8.º a obrigatoriedade de um procedimento de selecção de candidaturas, para a consignação da receita da TGR, titularidade da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), às despesas com o financiamento de acções dos sujeitos passivos que contribuam para os objectivos nacionais em matéria de gestão de resíduos.

Em conformidade com o disposto no artigo 16.º do referido Regulamento, os concursos, quer de âmbito nacional quer de âmbito regional, são abertos através de Avisos de Abertura publicados em Diário da República e divulgados nos sítios da Internet das entidades promotoras.

Na sequência da publicação da Portaria n.º 1324/2010, de 29 de Dezembro, que procede à alteração e à republicação da Portaria n.º 1127/2009, de 1 de Outubro, foi também atribuído à APA o papel de promotora, em estreita articulação com as CCDR, do procedimento de preparação e lançamento dos concursos de âmbito regional e de avaliação de candidaturas relativas à consignação do produto da TGR.

Assim, nos termos da actual redacção do Regulamento em causa, e nos termos dos respectivos Avisos de Abertura, todas as candidaturas a financiamento de projectos dos sujeitos passivos da TGR que contribuam para o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de gestão de resíduos são apresentadas à APA, independentemente do âmbito Nacional ou Regional das mesmas.

Não obstante, e em conformidade com a actual redacção do artigo 9.º do Regulamento, a atribuição do financiamento aos projectos de âmbito regional seleccionados, bem como o respectivo acompanhamento e controlo dos contratos de financiamento, será da competência da CCDR territorialmente competente.

 

Para informação complementar poderão ser consultadas as FAQ respeitantes a esta matéria ou utilizado o canal disponibilizado especificamente para o efeito (tgr.maisinfo@apambiente.pt).

 

Rua da Murgueira, 9/9A - Zambujal - Ap. 7585 - 2611-865 Amadora . telefone: (351) 21 472 82 00 . fax: (351) 21 471 90 74 - Horário das 9h30 às 17h00

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Última Actualização em: 23-02-2012
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