Podem candidatar-se todas as empresas públicas e privadas, legalmente registadas em Portugal, com projectos implementados e/ou mantidos nos 5 anos transactos, devendo existir evidência da sua implementação e respectivos resultados qualitativos e quantitativos.
As organizações não governamentais de Portugal não podem candidatar-se.
(As ONGA e Universidades apenas poderão participar na categoria Cooperação Internacional, caso sejam do país terceiro associado a esta parceria).
Empresa pública “qualquer empresa em que os poderes públicos possam exercer, directa ou indirectamente, uma influência dominante, por virtude de sua propriedade, sua participação financeira, ou as suas regras que a regem”. Por extensão, as actividades de serviço público também podem ser realizadas por outras categorias de empresa, tais como:
· Mistas (parcialmente detida por accionistas privados e públicos);
· Empresas públicas sob a forma de sociedades de capital com a propriedade pública (separação).
Empresa privada é definida como Micro, Pequena, Média e Grande empresa.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 372/2007, classificam-se como microempresas as unidades com menos de 10 trabalhadores e um volume de negócios inferior a 2 milhões de euros; como pequenas empresas aquelas que têm menos de 50 trabalhadores e um volume de negócios inferior a 10 milhões de euros; como médias empresas aquelas que têm menos de 250 trabalhadores cujo volume de negócios anual não excede os 50 milhões de euros. Uma grande empresa emprega mais de 250 trabalhadores.