Actividades

 

 

No que se refere ao desenvolvimento de actividades para a implementação da DQA, deve-se referir que o INAG está a participar em todos os projectos desenvolvidos no âmbito da estratégia comum. Aliás, deve-se realçar o carácter inovador da abordagem de implementação conjunta estabelecida pela Comissão e pelos Estados-membros. Pela primeira vez, é estabelecida uma estrutura de trabalho participativa para o desenvolvimento dos trabalhos de implementação de uma directiva.

 

Os projectos comunitários em curso para a implementação da DQA são os seguintes:

 

1.1.  Partilha de informação

1.2.  Divulgação da informação

2.1.  Linhas orientadoras sobre análise de pressões e impactes

2.2.  Linhas orientadoras sobre designação de meios hídricos fortemente modificados

2.3.  Linhas orientadoras sobre classificação do estado das águas de superfície e identificação das condições de referência

2.4.  Linhas orientadoras sobre tipologia e sistemas de classificação de águas de transição e costeiras

2.5.  Linhas orientadoras para o estabelecimento da rede e do exercício de intercalibração

2.6.  Linhas orientadoras sobre análise económica das utilizações da água

2.7.  Linhas orientadoras sobre monitorização

2.8.  Avaliação e classificação de águas subterrâneas

2.9.  Linhas orientadoras sobre as melhores práticas no planeamento de bacias hidrográfica

3.1.  Desenvolvimento de um Sistema de Informação Geográfica partilhado

4.1.  Validação integrada das linhas orientadoras em bacias hidrográficas piloto

 

Paralelamente ao trabalho desenvolvido a nível comunitário, e ainda no contexto do processo de implementação da DQA, as tarefas a desenvolver em Portugal devem ser distribuídas por grupos de actividades, estabelecidos essencialmente com base nos principais elementos integradores do processo de planeamento de recursos hídricos preconizado na DQA. Deve-se, assim, estabelecer uma estrutura de trabalho consistente que conduza a uma certa sistematização do processo de apresentação de propostas de projectos, tanto no presente como no futuro, tendo em conta a complexidade dos assuntos em causa.

 

Talvez seja igualmente aconselhável fazer coincidir, o máximo possível, o âmbito do trabalho dos diferentes elementos integradores com as etapas de implementação da DQA, que deverão ser realizadas e posteriormente revistas pelo país, com base nos prazos especificados pela própria directiva. Em termos gerais, é de se prever a realização de projectos a nível comunitário, ibérico e nacional. Os projectos a desenvolver a nível ibérico devem ter como principal objectivo a harmonização e compatibilização das abordagens e metodologias aplicadas pelos dois países, por forma a garantir a comparabilidade dos resultados obtidos e a coordenação da gestão dos recursos hídricos realizada por cada país no respectivo território.

 

Assim, com base nas principais disposições da DQA podem ser estabelecidos os seguintes grupos de acções:

 

●   Implementação das disposições legais e administrativas

●   Análise das regiões hidrográficas

●   Instrumentos económicos

●   Programas de monitorização

●   Programa de medidas para cumprimento dos objectivos

●   Planos de Gestão de Bacias Hidrográficas

●   Divulgação da informação e participação do público

 

    

Figura 4 - Cronograma das principais acções a serem desenvolvidas no âmbito da implementação da DQA até 2015 e respectivos

prazos de execução e grupos de actividades.

 

 

Com base nas principais disposições da DQA foram estabelecidos os seguintes grupos de actividades:

 

 

Objectivos:

 

●  Transposição das disposições legais da DQA para o direito interno

●  Identificação de bacias hidrográficas:

●  Definição das regiões hidrográficas

●  Identificação das autoridades competentes

●  Identificação das alterações administrativas necessárias para o cumprimento da DQA

 

 

Descrição da actividade:

 

Os projectos desenvolvidos no âmbito desta actividade têm como principal objectivo fornecer a informação de base para a transposição das disposições legislativas, regulamentares e administrativas para cumprir os requisitos estabelecidos nos Artigos 3º e 24º e Anexo I da DQA.

 

 

Acções:

 

A:  Transposição da DQA

B:  Identificação das regiões hidrográficas e das autoridades competentes

 

 

 

 

Objectivos:

 

I- Caracterização dos meios hídricos de superfície:

 

● identificação e delimitação dos meios hídricos de superfície

● classificação dos meios hídricos em categorias (rios, lagos, águas de transição ou águas costeiras) ou como artificiais

   ou fortemente modificados

● definição de tipos de meios hídricos

● selecção do sistema de definição de tipologia (sistema A ou B)

● definição das condições de referência

◌ condições hidromorfológicas e físico-químicas específicas do tipo de meio hídrico

◌ condições biológicas de referência específicas do tipo de meio hídrico

◌ condições biológicas de referência específicas do tipo de meio hídrico artificial ou fortemente modificado > “máximo

   potencial ecológico”

● estabelecimento da rede de locais de referência para os meios hídricos de superfície

 

 

II- Identificação das pressões sobre o estado das águas de superfície:

 

● identificação e avaliação de situações de poluição significativa proveniente de fontes pontuais

● identificação e avaliação de situações de poluição significativa proveniente de fontes difusas

● identificação e avaliação das captações de água significativas (e.g. variações sazonais e procura total anual, quantificação

   das perdas nas redes de distribuição)

● identificação e avaliação do impacte da regularização do regime hidrológico sobre as características gerais de caudal e

   balanço hídrico (e.g. transferência de água, desvios de água).

● identificação de alterações morfológicas significativas dos meios hídricos,

● identificação e avaliação de outros impactes significativos causados pela actividade humana sobre o estado das águas

    de superfície, e

● avaliação dos padrões de uso do solo, identificação das áreas urbanas, industriais e agrícolas e, quando relevante, zonas

   de pesca e floresta.

 

 

III- Avaliação dos impactes das actividades humanas no estado das águas:

 

● avaliação do grau de sensibilidade dos meios hídricos às pressões identificadas

● avaliação da probabilidade dos meios hídricos não cumprirem os objectivos ambientais

 

 

IV- Caracterização geral das massas de águas subterrâneas

 

A caracterização inicial tem como objectivo a avaliação dos usos das massas de águas subterrâneas e do grau de risco destas não cumprirem os objectivos ambientais:

 

● localização e limites da massa ou massas de águas subterrâneas,

● identificação das pressões a que a massa de água possa estar sujeita:

◌ fontes pontuais

◌ fontes difusas

◌ captações

◌ recarga artificial

● caracterização geral dos estratos que abrangem a área de drenagem que alimenta a massa de águas subterrâneas,

● identificação das massas de águas subterrâneas para as quais existam ecossistemas aquáticos ou terrestres directamente

   dependentes.

 

 

V- Caracterização detalhada das massas de águas subterrâneas

 

A caracterização detalhada tem como objectivo avaliar de uma forma mais precisa o grau de risco de não cumprimento dos objectivos por determinada massa de águas subterrâneas e identificar algumas das medidas a estabelecer no âmbito do Artigo 11º. Para além de informação relevante sobre o impacte das actividades humanas, devem-se recolher os seguintes elementos para a massa de água identificada como susceptíveis de não cumprirem os objectivos ambientais:

 

● características geológicas da massa de água

● características hidrogeológicas da massa de água

● características dos solos e depósitos de superfície na área de drenagem que alimenta a massa de águas subterrâneas

● características de estratificação das águas no interior da massa de águas subterrâneas

● inventário dos sistemas de superfície, aquáticos e terrestres, associados dinamicamente às massas de águas subterrâneas

● estimativa das direcções e fluxos de transferência de águas entre a massa de águas subterrâneas e os sistemas de superfície

   associados

● cálculo da taxa de recarga global em termos de média anual a longo prazo

● caracterização da composição química das águas subterrâneas, com diferenciação do contributo da actividade humana

   (pode ser feita uma tipologia de caracterização das águas subterrâneas para estabelecimento das concentrações naturais de

   referência)

 

 

VI- Análise dos impactes das actividades humanas sobre as águas subterrâneas

 

Aplica-se a todas massas de transfronteiriças ou identificadas como susceptíveis de não cumprirem os objectivos ambientais. Assim, para cada massa de água abrangida deve-se recolher informação relevante sobre:

 

● localização dos pontos usados para a captação de água, com excepção das seguintes situações:

◌ pontos com caudal de exploração inferior a 10 m3/dia

◌ pontos para a captação de água destinada a consumo humano com caudal de exploração inferior a 10 m3/dia inferiores a

   10 m3/dia ou sirvam uma população inferior a 50 pessoas

● taxa média anual de captação de água nesses pontos

● composição química da água captada

● localização dos pontos de descarga directa na massa de água

● regime de descarga

● composição química das descargas para a massa de água

● uso do solo na bacia de drenagem que alimenta a massa de água subterrânea

 

Também deve ser feita uma análise específica dos impactes sobre as águas subterrâneas provocados pelas alterações nos níveis piezométricos e poluição.

 

 

VII- Identificação das zonas protegidas:

 

● zonas designadas para a captação de água para consumo humano;

● zonas designadas para a protecção de espécies aquáticas de interesse económico;

● águas para recreio, incluindo águas balneares (76/1760/CEE);

● zonas vulneráveis (91/676/CEE);

● áreas sensíveis (91/271/CEE);

● zonas designadas para a protecção dos habitats ou de espécies, incluindo os sítios relevantes da Rede Natura 2000

   (92/43/CEE e 79/409/CEE).

 

 

 

Descrição da actividade:

 

Os projectos desenvolvidos nesta actividade têm como principal objectivo contribuir para a caracterização das regiões hidrográficas, análise das pressões e dos impactes das actividades humanas sobre as águas de superfície e subterrâneas e análise económica das utilizações da água, especificadas no Artigo 5º e Anexo II da DQA. Também deverão ser identificadas as zonas protegidas estabelecidas no Artigo 6º e Anexo IV da DQA. Os projectos propostos devem integrar e complementar as iniciativas desenvolvidas a nível da estratégia comum europeia, por forma a estabelecer uma estrutura de análise compatível entre os vários Estados-membros para a identificação dos meios hídricos susceptíveis de não cumprirem os objectivos ambientais da DQA.

 

Os projectos desenvolvidos no âmbito desta actividade devem também contribuir para a definição dos sistemas de avaliação dos elementos biológicos que deverão ser considerados no exercício de intercalibração a realizar pela Comissão e os Estados-membros a partir de 2004. Num contexto mais alargado, esta actividade deve promover a operacionalização dos objectivos ambientais para as águas de superfície e águas subterrâneas especificados no Art.º 4 e a aplicação do sistema de classificação do estado das águas especificado no Anexo V.

 

Os resultados obtidos servirão de base para o estabelecimento de objectivos adaptados ao tipo de meios hídricos, desenvolvimento dos programas de monitorização e definição dos programas de medidas adequados para o cumprimento dos objectivos estabelecidos, de acordo com as seguintes actividades:

 

 

Acções:

 

A- Definição da tipologia e das condições de referência para águas interiores de superfície

B- Definição da tipologia e das condições de referência para águas de transição e águas costeiras

C- Designação de meios hídricos artificiais ou fortemente modificados e identificação do máximo potencial ecológico

D- Definição de sistemas de classificação do estado ecológico e potencial ecológico para águas interiores de superfície

E- Definição de sistemas de classificação do estado ecológico e potencial ecológico para águas de transição e águas costeiras

F- Caracterização das águas subterrâneas

G- Desenvolvimento de sistemas de classificação do estado quantitativo das águas subterrâneas

H- Identificação das pressões e dos impactes das actividades humanas sobre o estado das águas de superfície

I- Identificação das pressões e dos impactes das actividades humanas sobre o estado das águas subterrâneas

J- Definição do grau de interacção entre as águas subterrâneas e os ecossistemas aquático e terrestre associado

K- Identificação das zonas protegidas

L- Definição de critérios para avaliar o “bom estado químico” das águas subterrâneas

M- Desenvolvimento de métodos para a determinação de “tendências crescentes significativas” da concentração de poluentes em

     águas subterrâneas

 

 

 

Objectivos:

 

Por forma a promover o uso sustentável dos recursos hídricos, as políticas de preços da água devem considerar os custos financeiros associados à provisão de determinado serviço bem como os custos ambientais e da escassez do recurso. A redução da poluição das águas e o uso eficiente da água podem ser incentivados pela afectação de um valor económico ao volume de água usado ou à carga de poluição produzida. Em termos gerais, os objectivos desta actividade são os seguintes:B- Estabelecimento de políticas de preços da água

 

● Desenvolvimento de uma metodologia para avaliar os custos associados aos serviços da água;

● Definição de uma estratégia de aplicação dos preços da água para cumprimento dos objectivos da DQA;

● Desenvolvimento e operacionalização de metodologias para a avaliação dos custos e benefícios ambientais;

● Identificação dos factores que influenciam as necessidades de água e avaliação do impacto das alterações do preço

   da água na sua procura sob diferentes cenários.

● Desenvolvimento de uma estratégia para uma melhor medição das utilizações da água e dos níveis de poluição

 

 

Descrição da actividade:

 

Esta actividade visa dar cumprimento às disposições da DQA relativas à análise económica das utilizações da água (Anexo III) e ao estabelecimento de uma política de preços da água até 2010 (Artigo 9º). Para além disso, pretende abranger as questões relacionadas com a aplicação dos instrumentos económicos aos serviços da água previsto na legislação vigente e compatibilidade com os requisitos da DQA nesta matéria.

 

 

Acções:

 

A. Análise económica das utilizações da água

B. Estabelecimento de políticas de preços da água

 

 

 

 

 

Objectivos:

 

Esta actividade visa determinar os parâmetros a monitorizar e o esforço de amostragem necessários para o estabelecimento do tipo de monitorização pretendido, sendo que, no caso específico da DQA, são definidos três tipos de monitorização: vigilância, operacional e investigação. De modo a estabelecer programas de monitorização coordenados entre si, será indispensável analisar, não apenas as especificações da DQA, mas também os sistemas de monitorização actualmente implementados e as exigências de monitorização das outras directivas relativas à água.

 

 

Descrição da actividade:

 

A monitorização a desenvolver no âmbito da DQA visa essencialmente as finalidades de avaliação do estado das águas de superfície e subterrâneas, o diagnóstico de problemas e a verificação da evolução no estado da água resultante da aplicação dos programas de medidas. A monitorização de investigação visa complementar os outros tipos de monitorização, sendo aplicável nos casos de falta de conhecimento sobre as causas responsáveis pelo não cumprimento de objectivos e nos casos de avaliação da extensão e impacte da poluição acidental. Esta actividade contribuirá para o cumprimento dos requisitos da rede de monitorização das águas de superfície e subterrâneas e das zonas protegidas especificados no Artigo 8º e no Anexo V.

 

 

Acções:

 

A. Desenvolvimento de métodos de monitorização dos parâmetros indicativos dos elementos de qualidade biológica

B. Desenvolvimento de métodos de monitorização dos parâmetros indicativos dos elementos de qualidade hidromorfológica

C. Desenvolvimento de métodos de monitorização dos parâmetros indicativos dos elementos de qualidade físico-química

D. Definição de critérios para o estabelecimento de programas de monitorização do estado ecológico, potencial ecológico e estado

     químico das águas de superfície

E. Definição de critérios para identificar pontos de monitorização obrigatória de parâmetros de quantidade de água relevantes para a

    caracterização do estado das águas de superfície

F.  Definição de critérios para o estabelecimento de programas de monitorização do estado das águas subterrâneas

G. Identificação dos requisitos de monitorização das zonas protegidas

H. Implementação do exercício de intercalibração

 

 

 

Objectivos:

 

Esta actividade visa o estabelecimento e implementação das medidas identificadas como necessárias para o cumprimento dos objectivos ambientais definidos no Artigo 4º. Neste contexto, os programas de medidas devem incluir um conjunto de “medidas básicas” e, nos casos em que for necessário, um conjunto de “medidas suplementares”. O desenvolvimento de um outro conjunto de medidas justifica-se para a situação específica em que há indícios da possibilidade de não cumprimento dos objectivos ambientais por determinado meio hídrico. Neste caso, é necessário estabelecer um procedimento de investigação das causas potenciais, análise e revisão das licenças; revisão dos programas de monitorização e o estabelecimento de normas ambientais mais exigentes. Deve realçar-se o facto desta actividade incluir as medidas exclusivamente orientadas para o cumprimento dos objectivos estabelecidos para águas de superfície, águas subterrâneas e zonas protegidas.

 

 

Descrição da actividade:

 

Os projectos a incluir nesta actividade deverão ter como objectivo, não só o estabelecimento das medidas, mas também o mecanismo para a sua implementação. Em termos gerais, esta actividade insere-se no cumprimento das disposições do Artigo 11º e Anexo VI.

 

 

Acções:

 

A. Aplicação da legislação comunitária relativa à protecção das águas (directa ou indirectamente)

B. Aplicação de políticas de preços da água

C. Promoção do uso eficiente e sustentável das águas

D. Protecção da qualidade da água para reduzir o nível de tratamento necessário para a produção de água potável

E. Controlo das captações de águas de superfície e subterrâneas e do armazenamento de água

F. Controlo da recarga artificial dos aquíferos

G. Controlo de descargas de poluentes de fontes pontuais

H. Controlo de descargas de poluentes de fontes difusas

I. Controlo das modificações dos meios hídricos, em especial das alterações hidromorfológicas

J. Controlo de poluição das águas de superfície por substâncias incluídas na lista de substâncias prioritárias

K. Controlo das descargas directas nas águas subterrâneas

L. Prevenção e controlo da poluição das águas subterrâneas (Artigo 17º)

M. Prevenção de perdas significativas de poluentes e prevenção e/ou redução do impacto da poluição acidental

 

 

 

Objectivos:

 

O planeamento dos recursos hídricos actualmente em desenvolvimento em Portugal quer ao nível dos Planos de Bacia Hidrográfica quer ao nível do Plano Nacional da Água assume um carácter mais abrangente do que o planeamento proposto na DQA. Na directiva as questões relacionadas com a gestão quantitativa da água são abordadas sempre no contexto da sua potencial influência na qualidade da água. Sendo assim, os principais objectivos propostos para esta actividade são os seguintes:

 

● estabelecer uma estrutura de coordenação das várias iniciativas desenvolvidas no âmbito do planeamento dos

    recursos hídricos

● garantir a articulação dos vários instrumentos de planeamento aplicados à área abrangida pela região hidrográfica

● desenvolver iniciativas de cooperação e coordenação com as autoridades espanholas

● garantir a articulação com as medidas de gestão dos recursos hídricos desenvolvidas no âmbito da Convenção

   de Albufeira

 

 

Descrição da actividade:

 

Os planos de gestão de bacias hidrográficas devem incluir, entre outros aspectos, os objectivos estabelecidos para os meios hídricos e apresentarem uma explicação sucinta da forma como estes objectivos poderão ser alcançados na bacia hidrográfica. Nesta actividade estarão incluídos os projectos que visem integrar os vários elementos que devem ser incluídos nos planos de gestão de bacias hidrográficas, em conformidade com o estipulado no Artigo 13º e Anexo VII da DQA. Importa destacar a importância da integração das várias medidas estabelecidas no âmbito do Artigo 11º, em termos de escala espacial e temporal e da articulação destas medidas com as desenvolvidas no contexto de outros planos. Para o caso específico das regiões hidrográficas internacionais, o desenvolvimento de iniciativas de cooperação e coordenação com as autoridades espanholas torna-se fundamental para, na melhor das hipóteses, a elaboração de um único plano de gestão de bacia hidrográfica, ou então a elaboração de dois planos, um para a cada parte da região hidrográfica abrangida pelos respectivos territórios.

 

 

Acções:

 

A. Estabelecimento da base de representação da informação a incluir nos Planos de Gestão de Bacias Hidrográficas

B. Desenvolvimento de critérios de aplicação das derrogações

C. Desenvolvimento de critérios para estabelecer objectivos para cada tipo de meio hídrico

D. Desenvolvimento de uma estrutura de trabalho de cooperação e coordenação com Espanha

 

 

 

Objectivos:

 

Para o cumprimento das disposições da DQA será importante estabelecer uma base de trabalho coerente que inclua as tarefas a realizar a nível comunitário, ibérico e nacional, bem como a indicação dos prazos para o seu desenvolvimento. Devido à complexidade e ao volume de trabalho inerente ao processo de implementação da DQA será fundamental estabelecer, desde início, uma estrutura para o armazenamento e organização dos dados, por forma a que todos os intervenientes neste processo tenham um fácil acesso à informação potencialmente importante para o desenvolvimento das respectivas áreas de trabalho. Os principais objectivos desta actividade são os seguintes:

 

● desenvolver mecanismos de divulgação e acesso à informação relativa à DQA

● envolvimento de representantes dos sectores directamente afectados pela implementação da DQA

   (e.g agricultura, indústria, conservação da natureza, saúde, administração local)

● desenvolver critérios para a participação do público

● cumprir as obrigações relativas à elaboração de relatórios previstos na DQA

 

 

Descrição da actividade:

 

A DQA especifica que os Estados-membros devem incentivar a participação do público na aplicação da directiva, nomeadamente no processo de elaboração dos planos de gestão de bacias hidrográficas e nas sucessivas revisões e actualizações dos mesmos. Esta actividade deverá incluir projectos que permitam o estabelecimento de uma estrutura funcional de acesso à informação e participação do público e a elaboração dos relatórios exigidos ao longo do processo de implementação da DQA. Assim, visa contribuir para o cumprimento das disposições de consulta e informação do público e elaboração de relatórios especificadas respectivamente nos Artigos 14º e 15º. Esta actividade também deverá servir de suporte para as futuras acções de revisão da directiva dos relatórios relativos à água, cujo início está previsto para um futuro próximo.

 

 

Acções:

 

A. Divulgação DQA

B. Desenvolvimento da estrutura de acesso à informação relativa à implementação da DQA

C. Definição de mecanismos para promover a participação do público

D. Sistematização dos relatórios exigidos pela DQA

 

Para além de todas as actividades directamente orientadas para a implementação da DQA, é previsível a necessidade de desenvolver estudos de suporte para a participação activa do País nos dois fora consultivos criados no âmbito da “Estratégia Comum Europeia para a Implementação da DQA”, respectivamente para as questões relativas às estratégias de controlo da poluição das águas de superfície (Artigo 16º) e das águas subterrâneas (Artigo17º). Também está previsto a criação de um Fórum consultivo para a harmonização dos relatórios relativos à água.