Critérios de delimitação de massas de água

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A delimitação das massas de água, realizada no âmbito do Relatório Síntese sobre a caracterização das Regiões Hidrográficas, baseou-se nos princípios fundamentais da DQA e nas orientações do documento “Guidance 02 - Identification of Water Bodies”:

 

●  Considerar uma massa de água como uma subunidade da região hidrográfica para a qual os objectivos ambientais

     possam ser aplicados, ou seja, para a qual o estado possa ser avaliado e comparado com os objectivos estipulados.

 

●  Permitir associar um único estado ecológico a cada massa de água (homogeneidade de estado), sem contudo

    conduzir a uma fragmentação de unidades difícil de gerir.

 

Em síntese, procurou-se minimizar a delimitação das massas de água, identificando uma nova massa de água apenas quando se verificaram alterações significativas do estado de qualidade.

 

A metodologia utilizada baseou-se na aplicação sequencial de factores gerais, comuns a todas as categorias de águas, e na aplicação de factores específicos a cada categoria, quando justificável.

 

Os factores gerais aplicados na delimitação das massas de água de superfície foram os seguintes:

 

●  Tipologia – critério base fundamental;

●  Massas de água fortemente modificadas ou artificiais;

●  Pressões antropogénicas significativas;

●  Dados de monitorização físico-química;

●  Dados biológicos existentes.

 

 

Rios

 

Posteriormente à caracterização das Regiões Hidrográficas, realizada no âmbito do Artº 5º, procedeu-se a uma actualização da tipologia e da informação relativa à análise de risco das massas de água da categoria rios. Deste modo, foi necessário proceder a uma nova delimitação das massas de água tendo em conta estas actualizações. Para além dos critérios gerais mencionados anteriormente foram ainda considerados os seguintes aspectos:

 

●  Todas as linhas de água cuja bacia hidrográfica é igual ou superior a 10 km2;

 

●  Todas as massas de água associadas a rios com um comprimento igual ou superior a 2 km. Aquelas que tinham

     comprimento inferior foram, de um modo geral, incorporadas noutras adjacentes, com excepção daquelas que tinham

     áreas de bacias de drenagem de classe diferente das adjacentes.

 

Para mais informação consulte:

 

Relatório sobre a Delimitação de Massas de Água. INAG, I.P., DSUDH/DEA (2007).

 

 

 

Albufeiras

 

O processo de identificação provisória das Massas de Água Fortemente Modificadas, efectuada no âmbito caracterização das Regiões Hidrográficas, consistiu na aplicação de critérios para a identificação de alterações hidromorfológicas significativas derivadas de alterações físicas. O critério utilizado no processo de identificação das Massas de Água Fortemente Modificadas - Albufeiras foi a dimensão da área da albufeira no Nível Pleno de Armazenamento (NPA) com o valor de 0,38 km2 como área mínima. Este critério permitiu identificar 98 massas de água desta categoria em Portugal Continental.