Implementação da DQA em Portugal - Rios e Albufeiras

 

A Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000 (DQA), transposta para a ordem jurídica nacional através da Lei nº 58/2005, de 29 de Dezembro (Lei da Água) e do Decreto-Lei nº 77/2006, de 30 de Março, estabelece que os Estados-Membros protegerão, melhorarão e recuperarão todas as massas de águas de superfície, com o objectivo ambiental de alcançar um Bom Estado das águas de superfície em 2015 (Artigo 4º, DQA).

 

No que se refere aos rios e albufeiras foram realizados uma série de estudos que permitiram implementar e definir as acções previstas na DQA.

 

Elementos de qualidade ecológica:

 

Na avaliação do estado/potencial ecológico são considerados diferentes indicadores de qualidade, nomeadamente os elementos de qualidade biológica, os elementos químicos e físico-químicos e os elementos hidromorfológicos.

 

Para a correcta aplicação dos diferentes indicadores é essencial existir uma harmonização de procedimentos de amostragem e análise dos elementos de qualidade.

 

Em baixo pode aceder a informação sobre os elementos de qualidade considerados em rios e albufeiras, nomeadamente protocolos de amostragem e análise, cursos de formação e outras actividades promovidas pela APA neste âmbito.