Princípios

A adopção da DQA enquadra-se no contexto mais alargado de desenvolvimento da Política Comunitária para o Ambiente que visa a prevenção, protecção e melhoria da qualidade do ambiente, a protecção da saúde humana e a utilização racional e prudente dos recursos naturais, de acordo com o Artigo 174 do Tratado de Amesterdão. Esta Política baseia-se nos princípios da precaução e da acção preventiva, da correcção prioritariamente na fonte dos danos causados ao ambiente e do poluidor-pagador.

 

A política da água na União Europeia exige, cabendo à Comunidade a tarefa de definir e um enquadramento global para as suas acções; a presente directiva pretende estabelecer um enquadramento legal transparente, eficaz e coerente baseado num conjunto de princípios comuns e num enquadramento global para a desenvolvimento e aplicação de forma coordenada e integrada as acções adequadas que permitirá, a mais longo prazo, o desenvolvimento dos princípios e estruturas globais necessários para a protecção e a utilização sustentável da água na Comunidade, segundo o princípio da subsidariedade;

 

A DQA estabelece um sistema para coordenar as iniciativas a aplicar pelos Estados-membros com vista uma melhoria da protecção dos meios hídricos da Comunidade, de modo a promover o uso sustentável da água, proteger os ecossistemas aquáticos e os ecossistemas terrestres e zonas húmidas directamente associados e salvaguardar as futuras utilizações da água. De entre os principais aspectos introduzidos pela DQA devem-se destacar os seguintes:

 

● Abordagem integrada de protecção das águas (águas de superfície e águas subterrâneas)

● Avaliação do estado das águas através de uma abordagem ecológica

● Planeamento integrado a nível da bacia hidrográfica

● Estratégia para a eliminação da poluição causada por substâncias perigosas

● Instrumentos financeiros

● Incremento da divulgação da informação e incentivo da participação do público

● Organização do quadro legal comunitário