Planeamento e Gestão
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O planeamento das águas visa fundamentar e orientar a proteção e a gestão das águas e a compatibilização das suas utilizações com as suas disponibilidades de forma a garantir a sua utilização sustentável, proporcionar critérios de afectação aos vários tipos de usos pretendidos, e fixar as normas de qualidade ambiental e os critérios relativos ao estado das águas.
Compete à Agência Portuguesa do Ambiente I.P., como Autoridade Nacional da Água, instituir um sistema de planeamento integrado das águas adaptado às características próprias das bacias e das regiões hidrográficas.
A Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro), que transpõe para o direito nacional a Diretiva n.º 2000/60/CE (DQA), complementada com outros diplomas regulamentares, rege os moldes em que o planeamento e gestão dos recursos hídricos devem ser desenvolvidos.
O planeamento dos recursos hídricos é concretizado através dos seguintes instrumentos:
Plano Nacional da Água (PNA), de âmbito territorial, que abrange todo o território nacional;
Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH), abrangem as bacias hidrográficas integradas numa região hidrográfica e constituem a base de suporte à gestão, à proteção e à valorização social e económica das águas.
Planos Específicos de Gestão de Águas, são complementares dos planos de gestão de bacia hidrográfica. Podem ser de âmbito territorial, abrangendo uma sub-bacia ou uma área geográfica específica, ou de âmbito sectorial, abrangendo um problema, tipo de água, aspecto específico ou sector de atividade económica com interação significativa com as águas.


