Importação de ODS
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Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento (CE) n.º 1005/2009, é proibida a importação das substâncias que empobrecem a camada de ozono (ODS) incluídas no seu anexo I e de produtos ou equipamentos que não sejam bens de uso pessoal e que contenham essas substâncias regulamentadas ou delas dependam.
Estão isentas da proibição mencionada as importações referidas no n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento. Estas importações estão sujeitas à apresentação de uma licença de importação, com exceção das importações em trânsito no território aduaneiro da União Europeia (UE) ou das importações no âmbito do regime de armazenamento temporário, do regime de entreposto aduaneiro ou do regime de zona franca previsto no Regulamento (CE) n.º 450/2008, desde que não permaneçam no território aduaneiro da UE por um período superior a 45 dias nem sejam subsequentemente introduzidas em livre prática na UE, destruídas ou transformadas. Esta licença de importação é solicitada pelos interessados à Comissão Europeia, que a emite após verificação do cumprimento do disposto nos artigos 16.º e 20.º do Regulamento (CE) n.º 1005/2009.
As empresas que pretendam beneficiar da isenção prevista para as importações referidas no n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento (CE) n.º 1005/2009, devem registar-se na “Base de Dados ODS” da Comissão Europeia a fim de obterem a respetiva licença de importação.
Para informação mais detalhada poderá ser consultado o documento “Licensing manual for Ozone Depleting Substances (ODS) - Part VI - Importers”.
Até 31 de Março de cada ano, as empresas nacionais comunicam à Comissão Europeia através do "Business Data Repository (BDR)", com cópia para a APA (para o e-mail ods.fgas@apambiente.pt), as quantidades importadas ao abrigo de licenças concedidas nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Regulamento (CE) n.º 1005/2009 no ano civil anterior.
Licenciamento de Importação:
- Licensing manual for Ozone Depleting Substances (ODS) - Part VI - Importers (Documento em Inglês - versão de Agosto de 2011)
- FAQ: ODS Licensing (Documento em Inglês - Respostas a perguntas frequentes)
Comunicação de dados à Comissão Europeia:
- Guia sucinto do processo de apresentação de relatórios sobre as substâncias que empobrecem a camada de ozono e determinados gases fluorados com efeito de estufa
- Reporting under Article 27 of Regulation (EC) No 1005/2009 - Manual for Reporting Undertakings (Documento em Inglês - Versão de Janeiro de 2012)
- Como submeter dados através do "Business Data Repository (BDR)"
Outros documentos relevantes:
- Indicative list of substances controlled under Regulation (EC) No. 1005/2009 (Documento em Inglês)
- FAQ: HCFC for ship servicing and export to ships (Documento em inglês - respostas a perguntas frequentes)
- Member State Territories and Countries that have a special relation with the European Union (Documento em Inglês)
Links:

