Responsabilidades
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A legislação nacional estabelece claramente que cabe à entidade responsável pela elaboração do plano ou programa:
- Avaliar da sujeição, ou não, a AAE
- Determinar o âmbito da AAE e o alcance e nível de pormenorização da informação a incluir no Relatório Ambiental
- Elaborar e sujeitar a consulta o plano e programa com o respectivo Relatório Ambiental
- Elaborar a versão final do plano ou programa, assim como a respectiva Declaração Ambiental, disponibilizando-os publicamente na internet e informando as entidades consultadas
- Avaliar e controlar os efeitos no ambiente da aplicação e execução do plano ou programa, a fim de corrigir os efeitos negativos imprevistos, divulgando electronicamente os resultados desse controlo com uma periodicidade de actualização no mínimo anual, e comunicando ainda os resultados à APA
A Agência Portuguesa do Ambiente é responsável pelo tratamento global da informação relativa à Avaliação Ambiental. Cabe também à APA a interlocução com a Comissão Europeia e a responsabilidade pelas Consultas Públicas, no nosso país, de planos e programas de outros Estados-Membros da União Europeia.
Documentos:
Declaração Ambiental - Nota Técnica

