Qualificação Ambiental
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A Agência Portuguesa do Ambiente tem a responsabilidade de assegurar a qualificação dos verificadores e, neste âmbito, elaborar procedimentos que conduzam à melhoria dos sistemas de qualificação e desempenho dos verificadores.
Os verificadores ambientais são organismos ou pessoas com qualificação reconhecida para verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação aplicável, nomeadamente:
• Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS) – Regulamento (CE) nº 1221/2009, de 25 de Novembro, e Decreto-Lei nº 95/2012, de 20 de Abril;
• Comércio Europeu de Licenças de Emissão de gases com efeito de estufa (CELE) – Diretiva 2003/87/CE, de 13 de Outubro, e Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 243-A/2004, de 31 de Dezembro;
• Sistema de Gestão de Segurança e Prevenção de Acidentes Graves (SGSPAG) – Diretiva 2003/105/CE, de 16 de Dezembro, e Decreto-lei n.º 254/2007, de 12 de Julho
Uma das competências da Agência Portuguesa do Ambiente é a promoção da melhoria do desempenho ambiental das organizações, bem como a qualificação dos verificadores de diversos sistemas relacionados com esse desempenho.
Neste sentido, a Divisão de Desempenho e Qualificação Ambiental, preocupada em melhorar a qualidade de prestação do serviço público, distribui inquéritos anuais de avaliação do nível de satisfação dos utentes: verificadores EMAS (Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria), CELE (Regime de Comércio de Licenças de Emissão) e SGSPAG (Sistema de Gestão de Segurança para a Prevenção de Acidentes Graves), bem como organizações registadas no EMAS.
Avaliação do nível de satisfação - Relatório 2011

