Verificadores SGSPAG

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O Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de julho, relativo ao regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e à limitação das suas consequências para o homem e para o ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2003/105/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, que altera a Diretiva n.º 96/82/CE, do Conselho, de 9 de dezembro, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas, impõe no seu artigo 16º, relativamente aos operadores dos estabelecimentos de nível superior de perigosidade, a obrigatoriedade de apresentação, junto da Agência Portuguesa do Ambiente, de um relatório de auditoria  relativo ao sistema de gestão de segurança do estabelecimento. Esta auditoria é obrigatoriamente realizada por verificadores do sistema de gestão de segurança para a prevenção de acidentes graves (SGSPAG), qualificados pela APA nos termos e condições estabelecidos na Portaria n.º 966/2007, de 22 de agosto, que define os requisitos e condições de exercício da sua atividade.

De acordo com a referida Portaria, as candidaturas para a obtenção da qualificação de verificador SGSPAG são apresentadas anualmente entre 2 de janeiro e 28 de fevereiro. Esta qualificação está sujeita a validação de dois em dois anos.

Contactos

Para obter mais informações acerca o sistema de qualificação de verificadores SGSPAG poderá contactar:

Eng.ª Cristina Carrola - telefone 214 721 402
Correio eletrónico: cristina.carrola@apambiente.pt

Eng.ª Mónica Borges - telefone 214 728 291
Correio eletrónico: monica.borges@apambiente.pt