Relatório Único

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Foi desenvolvida na Plataforma SIRAPA (Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente) o projecto “Relatório Único” que advém do estabelecido no art. 28º do Decreto-lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto. Esta aplicação visa a recolha integrada de dados ambientais, no âmbito da simplificação da relação dos cidadãos e das empresas com a Administração e facilitação da comunicação de dados ambientais pelos operadores.

O Relatório Único (RU) pretende assegurar a recolha de informação ambiental nas seguintes dimensões:

•       Registo Europeu de Gases com Efeito de Estufa (REGEE);

•       Registo Europeu de Emissões e Transferência de Poluentes (PRTR);

•       Relatório Ambiental Anual (RAA).

decorrente das obrigações ambientais previstas nos Regimes Jurídicos relativos ao Comércio Europeu de Licenças de Emissão de Gases com Efeito de Estufa (CELE), ao Registo Europeu de Emissões e Transferência de Poluentes (PRTR) e à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP), respectivamente.

A recolha de informação PRTR através do relatório único é assegurada através dos módulos inventário e formulário PRTR.

O inventário constitui-se como o 1º módulo do Relatório Único e tem como objectivo: 

  • Caracterizar cada estabelecimento PRTR com informação de referência cuja alteração implica alteração das condições de funcionamento;
  • Definir as condições de referência para verificação dos valores comunicados anualmente pelo formulário PRTR; 
  • Garantir que a introdução de condições/características de cada estabelecimento seja efectuada apenas uma vez pelo operador;
  • Permitir um pré-preenchimento do formulário PRTR.

O formulário PRTR permite a reunir a informação necessária para a comunicação de dados nacionais à Comissão Europeia, de acordo com o Anexo III do Regulamento PRTR.

O formulário PRTR foi desenvolvido de modo a obter o máximo rendimento dos dados do estabelecimento já comunicados pelo operador e existentes no SIRAPA. De modo a concretizar esse objetivo, o formulário contempla fortes ligações e regras de precedência que devem ser respeitadas de modo a obter o melhor resultado na comunicação de dados.

O formulário é o veículo de comunicação anual do desempenho ambiental do estabelecimento, apresentando, sempre que possível, uma estrutura com base na informação já existente no SIRAPA, contemplando por isso:

  • Migração de informação identificativa do estabelecimento e do responsável

A informação SIRAPA (nome do estabelecimento, CAE, etc) é migrada para o formulário PRTR de modo a garantir a unicidade na comunicação de dados. [um estabelecimento = um formulário PRTR].

É também migrada para o formulário a informação relativa ao responsável SIRAPA pelo estabelecimento, sendo determinante que esta informação esteja atualizada dado que é o modo único para a comunicação entre as autoridades competentes e o operador.

Sempre que se verificar que a informação identificativa não se encontra correta, por favor, corrija-a no SIRAPA.

  • Migração de informação do enquadramento PRTR

A informação relativa às atividades PRTR desenvolvidas no estabelecimento é também migrada para o formulário. São migradas as atividades PRTR desenvolvidas e as capacidades instaladas indicadas em cada atividade PRTR desenvolvida.

  • Migração de informação do inventário

A informação indicada pelo operador no inventário é amplamente migrada para o formulário. É com base na informação do inventário que os quantitativos anuais do estabelecimento são comunicados.

A maioria dos poluentes emitidos/ transferidos pelas atividades do estabelecimento são migrados para o formulário, promovendo-se assim uma melhor transparência e comunicação das quantidades anuais.

As próprias atividades desenvolvidas no estabelecimento, e associadas à(s) atividade(s) PRTR, foram identificadas no inventário, constituindo o esqueleto base para a receção de informação sobre as emissões e transferências do estabelecimento.

Através deste mecanismo de migração da informação é possível apresentar e recolher informação de modo organizado com uma maior consistência anual, culminando numa identificação clara das origens de cada fonte de potencial poluição.

A migração de informação do inventário para o formulário constituí assim a principal caraterística desta forma de recolha de dados, fazendo com que cada formulário seja específico para cada estabelecimento.

  • Migração de informação dos formulários MIRR e MRRU

A informação relativa às transferências de resíduos comum ao PRTR e aos formulários MIRR e MRRU, é passível de ser migrada para o formulário PRTR dependendo apenas da existência dos formulários MIRR e MRRU preenchidos para o ano de referência.

Realça-se contudo que a comunicação de dados PRTR tem necessariamente de ser efetuada através do preenchimento e submissão do formulário PRTR.