Taxas de Co-Financiamento

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Para todas as componentes, a contribuição financeira comunitária é, no máximo, de 50% dos custos elegíveis do projeto.

Como exceção, nos projetos LIFE+ Natureza que prevejam acções exclusivamente referentes a espécies/habitats prioritários constantes das Diretivas Aves e Habitats, poderá ser aplicada uma taxa de co-financiamento, no máximo, de 75%, de acordo com os seguintes critérios:

  • Máximo de 50% para todos os projetos que invistam menos do que 30% dos custos totais estimados para ações concretas de conservação, para atividades que diretamente beneficiem habitats ou espécies prioritárias;
  • Máximo de 60% para todos os projetos que invistam entre 30% e 50% dos custos totais estimados para ações concretas de conservação, para atividades que diretamente beneficiem habitats ou espécies prioritárias;
  • Máximo de 75% para todos os projetos que invistam mais de 50% dos custos totais estimados para ações concretas de conservação, para atividades que diretamente beneficiem habitats ou espécies prioritárias.

As taxas de 60% e 75% só serão aplicadas aos projetos que, de forma clara e convincente, permitam à Comissão verificar a elegibilidade da taxa requerida.