Fundos Ambientais
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Os fundos ambientais geridos pela APA, IP, constituem o instrumento financeiro do Estado Português nas seguintes áreas ambientais:
- alterações climáticas;
- proteção de recursos hídricos;
- passivos ambientais.
Assim, o Fundo Português de Carbono (FPC), criado em 2006 pelo Decreto-Lei 71/2006 como fundo autónomo, com autonomia administrativa e financeira, tem como principais atribuições:
a) Obtenção de créditos de emissão de gases com efeito de estufa, a preços competitivos, através do investimento direto em mecanismos de flexibilidade do Protocolo de Quioto (Comérciode Licenças de Emissão, projetos de Implementação Conjunta e projetos de Mecanismos de Desenvolvimento Limpo);
b) Obtenção de créditos de emissão de gases com efeito de estufa, a preços competitivos, através do investimento em fundos geridos por terceiros ou outros instrumentos do mercado de carbono;
c) Apoio a projetos, em Portugal, que conduzam a uma redução de emissões de gases com efeito de estufa, nomeadamente nas áreas da eficiência energética, energias renováveis, sumidouros de carbono, captação e sequestração geológica de CO2, e adoção de novas tecnologias, quando o retorno em termos de emissões evitadas assimo recomende;
d) Promoção da participação de entidades públicas e privadas nos mecanismos de flexibilidade do Protocolo de Quioto;
e) Apoio a projetos de cooperação internacional na área das alterações climáticas;
f) Apoio a projetos estruturantes de contabilização das emissões de gases com efeito de estufa e sequestro de carbono em Portugal.
O Fundo de Proteção de Recursos Hídricos (FPRH), previsto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho, e criado em 2009 pelo Decreto-Lei n.º 172/2009, de 3 de Agosto como fundo autónomo, com autonomia administrativa e financeira, tem como objetivo prioritário promover a utilização racional e a proteção dos recursos hídricos, através da afetação de recursos a projetos e investimentos necessários ao seu melhor uso, designadamente os seguintes:
a) Projetos tendentes a melhorar a eficiência na captação, aproveitamento e distribuição de águas;
b) Projetos tendentes a minorar a carga poluente objeto de rejeição nos meios hídricos;
c) Projetos tendentes a minorar o impacto ambiental da ocupação do domínio público hídrico do Estado;
d) Projetos tendentes a melhorar os ecossistemas hídricos;
e) Projetos que contribuam para o controlo de cheias e outras intervenções de sistematização fluvial;
f) Outros projetos que contribuam para a proteção e valorização dos recursos hídricos no âmbito das competências da Autoridade Nacional da Água e das Administrações das Regiões Hidrográficas.
A Portaria n.º 486/2010, de 13 de Julho, aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Proteção de Recursos Hídricos, o qual veio definir o procedimento de apresentação e seleção de projetos, bem como, as regras de pagamento, as regras de reembolso e remuneração dos montantes de financiamento.
Por fim, o Fundo de Intervenção Ambiental (FIA), criado pelo n.º 1 do artigo 69.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto como fundo autónomo, com autonomia administrativa e financeira, tem por missão financiar iniciativas de prevenção e reparação de danos a componentes ambientais naturais e humanas, sejam eles resultantes da ação humana ou produto das forças da natureza, que exijam uma intervenção rápida ou para os quais não se possam mobilizar outros instrumentos jurídicos e financeiros, nomeadamente respeitantes à:
a) Prevenção de ameaças graves e iminentes a componentes ambientais naturais ou humanos;
b) Prevenção e reparação de danos a componentes ambientais naturais ou humanos resultantes de catástrofes ou acidentes naturais;
c) Eliminação de passivos ambientais;
d) Reparação de danos ambientais cuja prevenção ou reparação não possa ser concretizada nos termos do regime de responsabilidade civil ambiental;
e) Atuação em quaisquer outras situações de mora, dificuldade ou impossibilidade de imputação ou ressarcimento de danos a componentes ambientais naturais ou humanos.
O Decreto-Lei n.º 150/2008, de 30 de Julho, estabelece o Regulamento do Fundo de Intervenção Ambiental e a Portaria n.º 485/2010, de 13 de Julho, aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Intervenção Ambiental, o qual veio definir o procedimento de apresentação e seleção de projetos, bem como, as regras de pagamento, as regras de reembolso e remuneração dos montantes de financiamento.

