Concursos TGR
Divulgação > Concursos TGR
Concursos TGR
Concursos para o financiamento de ações dos sujeitos passivos da Taxa de Gestão de Resíduos que contribuam para o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de gestão de resíduos
A Portaria n.º 1127/2009, de 1 de outubro, que aprova o «Regulamento» da Aplicação do Produto da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR), determina no seu artigo 8.º a obrigatoriedade de um procedimento de seleção de candidaturas, para a consignação da receita da TGR, titularidade da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), às despesas com o financiamento de ações dos sujeitos passivos que contribuam para os objetivos nacionais em matéria de gestão de resíduos.
Em conformidade com o disposto no artigo 16.º do referido «Regulamento», os concursos, quer de âmbito nacional quer de âmbito regional, são abertos através de Avisos de Abertura publicados em Diário da República e divulgados nos sítios da Internet das entidades promotoras.
Na sequência da publicação da Portaria n.º 1324/2010, de 29 de dezembro, que procede à alteração e à republicação da Portaria n.º 1127/2009, de 1 de outubro, foi também atribuído à APA o papel de promotora, em estreita articulação com as CCDR, do procedimento de preparação e lançamento dos concursos de âmbito regional e de avaliação de candidaturas relativas à consignação do produto da TGR.
Assim, nos termos da atual redação do «Regulamento» em causa, e nos termos dos respetivos Avisos de Abertura, todas as candidaturas a financiamento de projetos dos sujeitos passivos da TGR que contribuam para o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de gestão de resíduos são apresentadas à APA, independentemente do âmbito Nacional ou Regional das mesmas.
Não obstante, e em conformidade com a atual redação do artigo 9.º do «Regulamento», a atribuição do financiamento aos projetos de âmbito regional selecionados, bem como o respetivo acompanhamento e controlo dos contratos de financiamento, será da competência da CCDR territorialmente competente.
Para informação complementar poderão ser consultadas as FAQ respeitantes a esta matéria ou utilizado o canal disponibilizado especificamente para o efeito (tgr.maisinfo@apambiente.pt).

