A licença ambiental é atribuída ao operador de uma instalação PCIP, pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), nos termos do Decreto-Lei nº 173/2008, de 26 de Agosto (Diploma PCIP), que revogou o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto.
A licença ambiental tem em consideração os documentos de referência sobre as melhores técnicas disponíveis para os sectores de actividade abrangidos pelo Diploma PCIP e inclui todas as medidas necessárias a fim de assegurar a protecção do ar, da água e do solo, e de prevenir ou reduzir a poluição sonora e a produção de resíduos, com o objectivo de alcançar um nível elevado de protecção do ambiente no seu todo.
As licenças ambientais emitidas poderão ser consultadas aqui. De referir que as licenças ambientais se encontram organizadas por sector de actividade podendo também ser efectuada a pesquisa pelo nome da instalação.