A Comunicação Nacional é o instrumento de reporte mais abrangente elaborado pelas Partes à Convenção. Portugal submeteu já cinco Comunicações Nacionais, a última das quais em 2010.
A Comunicação Nacional é submetida em intervalos de 3 a 5 anos (o prazo de entrega da 3.ª Comunicação Nacional foi 30 de Novembro de 2001). Contém informação acerca do estado de implementação de todos os compromissos assumidos no âmbito da Convenção, incluindo informação sumária acerca do inventário de emissões; políticas e medidas; projecções de emissões; impactes, vulnerabilidade e adaptação às alterações climáticas; cooperação, financiamento e transferência de tecnologia; investigação e observação sistemática e educação, formação e sensibilização do público.
O Protocolo de Quioto inclui um conjunto de compromissos adicionais à Convenção que devem igualmente ser reportados na Comunicação Nacional. Com a entrada em vigor do Protocolo de Quioto, esta informação deve ser apresentada na Quinta Comunicação Nacional (a Segunda Comunicação Nacional após a entrada em vigor do Protocolo).
A Comunicação Nacional é sujeita a um processo de revisão rigoroso, que inclui a visita ao país de uma equipa de peritos internacionais coordenada pelo Secretariado da Convenção.
Em “Documentos” poderão ser consultadas as 3 últimas Comunicações Nacionais submetidas por Portugal.