Com a entrada em vigor do Protocolo de Quioto no dia 16 de Fevereiro de 2005 e a adopção, na 1.ª Conferência das Partes da Convenção, actuando na qualidade de reunião das Partes do Protocolo (28 Novembro-9 Dezembro, Montreal), do conjunto de Decisões conhecido como Acordos de Marraquexe, está solidificada toda a máquina que visa combater as alterações climáticas através da redução ou limitação das emissões de gases com efeito de estufa.
Todo o sistema montado em torno da CQNUAC e do Protocolo de Quioto com vista à redução ou limitação das emissões de gases com efeito de estufa é extremamente exigente em termos de reporte de informação. Em “Documentos” poderão ser consultados os relatórios elaborados e submetidos neste âmbito.
A informação prestada, sobretudo em 2006 e 2007 assume um carácter técnico-político extremamente relevante, na medida em que tem influência, por exemplo, na definição da quantidade atribuída a Portugal (definição das emissões do ano base corrigidas pela meta definida no Acordo de Partilha de Responsabilidades) e, adicionalmente, terá influência na capacidade negocial da União Europeia e de outras Partes do Anexo I da Convenção relativamente ao futuro do regime climático no período pós-2012.
Acima de tudo, a informação acerca das emissões de gases com efeito de estufa é uma das mais importantes, pois é esta que permite avaliar o cumprimento dos compromissos de redução ou limitação de emissões.