Relatório no âmbito do Artigo 3(2) da Decisão n.º 280/2004/CE (Mecanismos de Vigilância)

 

Este relatório foi estabelecido através da Decisão n.º 280/2004/CE que define um mecanismo de vigilância das emissões comunitárias de GEE e do cumprimento do Protocolo de Quioto. Deve incluir informação acerca de políticas e medidas, projecções de emissões e utilização dos mecanismos de mercado para cumprimento da meta.

 

Os requisitos de prestação de informação contidos na Decisão n.º 280/2004/CE foram detalhados na Decisão da Comissão 2005/166/CE, que estabelece as regras de aplicação da Decisão n.º 280/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de um mecanismo de vigilância das emissões comunitárias de gases com efeito de estufa e de implementação do Protocolo de Quioto.

 

A informação submetida pelos Estados-Membros, juntamente com a contida no inventário de emissões, é incluída no relatório anual que a Comissão Europeia envia ao Parlamento Europeu sobre os progressos alcançados a nível comunitário e ao nível individual de cada Estado-Membro na redução das emissões de gases com efeito de estufa e na implementação do Protocolo de Quioto.

 

Este relatório deverá ser submetido de dois em dois anos a partir de 15 de Março de 2005. Portugal submeteu o primeiro relatório no âmbito desta Decisão em Junho de 2005.

 

Disponibilizam-se os relatórios em "Documentos" (ver caixa abaixo).

Links

 

Rua da Murgueira, 9/9A - Zambujal - Ap. 7585 - 2611-865 Amadora . telefone: (351) 21 472 82 00 . fax: (351) 21 471 90 74 - Horário das 9h30 às 17h00

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Última Actualização em: 08-02-2012
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