Este relatório foi estabelecido através da Decisão n.º 280/2004/CE que define um mecanismo de vigilância das emissões comunitárias de GEE e do cumprimento do Protocolo de Quioto. Deve incluir informação acerca de políticas e medidas, projecções de emissões e utilização dos mecanismos de mercado para cumprimento da meta.
Os requisitos de prestação de informação contidos na Decisão n.º 280/2004/CE foram detalhados na Decisão da Comissão 2005/166/CE, que estabelece as regras de aplicação da Decisão n.º 280/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de um mecanismo de vigilância das emissões comunitárias de gases com efeito de estufa e de implementação do Protocolo de Quioto.
A informação submetida pelos Estados-Membros, juntamente com a contida no inventário de emissões, é incluída no relatório anual que a Comissão Europeia envia ao Parlamento Europeu sobre os progressos alcançados a nível comunitário e ao nível individual de cada Estado-Membro na redução das emissões de gases com efeito de estufa e na implementação do Protocolo de Quioto.
Este relatório deverá ser submetido de dois em dois anos a partir de 15 de Março de 2005. Portugal submeteu o primeiro relatório no âmbito desta Decisão em Junho de 2005.
Disponibilizam-se os relatórios em "Documentos" (ver caixa abaixo).