O objectivo do Relatório de Progresso Demonstrável é demonstrar o progresso alcançado até 2005 na implementação do Protocolo de Quioto. Para além de incluir constatações factuais (por exemplo, emissões históricas) deve ainda conter uma mensagem política sobre o empenho do país no cumprimento do Protocolo de Quioto.
Este relatório é elaborado no âmbito do Artigo 3(2) do Protocolo de Quioto, cuja redacção resultou de uma compensação à União Europeia que, nas negociações do Protocolo de Quioto, defendia que o prazo para cumprimento dos objectivos de redução a acordar deveria ser 2005. Em virtude desta posição da União Europeia, é importante para esta organização regional demonstrar que nesta data consegue já apresentar resultados credíveis de redução de emissões.
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