Plano Nacional de Acção Ambiente e Saúde (PNAAS)

  

O Plano Nacional de Acção Ambiente e Saúde (PNAAS), co-coordenado pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e pela Direcção-Geral da Saúde (DGS), foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2008, de 4 de Junho, e visa melhorar a eficácia das políticas de prevenção, controlo e redução de riscos para a saúde com origem em factores ambientais, promovendo a integração do conhecimento e a inovação e, desta forma, contribuir também para o desenvolvimento económico e social do país. Contou com a participação, tanto na concepção do Plano como na actual implementação, de outros oito Ministérios num total de 40 Entidades envolvidas. O modelo adoptado veio reforçar a integração de políticas e a concertação da articulação interministerial nesta matéria.

O PNAAS adoptou como estratégia a promoção e protecção da saúde, a educação para a saúde e a prevenção da doença, alicerçada no conhecimento e na inovação quanto à interligação Ambiente e Saúde.

Constituem Objectivos do PNAAS:

     (i) Intervir ao nível dos factores ambientais para promover a saúde do indivíduo e das comunidades a eles expostos;

     (ii) Sensibilizar, educar e formar os profissionais e a população em geral, por forma a minimizar os riscos para a saúde associados a factores ambientais;

     (iii) Promover a adequação de políticas e a comunicação do risco;

     (iv) Construir uma rede de informação que reforce o conhecimento das inter-relações Ambiente e Saúde.

O PNAAS encontra-se plasmado em cinco Vectores de Intervenção: Integração de Informação e Investigação Aplicada; Prevenção, Controlo e Redução de Riscos; Informação, Sensibilização, Formação e Educação; Concertação de Políticas e Comunicação do Risco; e Articulação com as Iniciativas Internacionais de Ambiente e Saúde, os quais se desdobram em 36 Acções Programáticas consubstanciadas em Fichas de Projecto, desenvolvidas nos seguintes Domínios Prioritários de intervenção: (1) água; (2) ar; (3) solo e sedimentos; (4) químicos; (5) alimentos; (6) ruído; (7) espaços construídos; (8) radiações; (9) fenómenos meteorológicos. 

Para a operacionalização do PNAAS adoptou-se uma estrutura que engloba diferentes unidades orgânicas: as Entidades Coordenadoras (EC), o Grupo de Trabalho interministerial Ambiente e Saúde (GTAS), as Equipas de Projecto (EPs) e a Plataforma Social Estratégica (PSE), com atribuições distintas e complementares.

O PNAAS encontra-se efectivamente a ser implementado desde Fevereiro de 2009, pese embora os constrangimentos financeiros observados tenham apenas permitido a sua implementação parcial.

Reconhecidamente a implementação das Acções do PNAAS está e continuará a permitir concretizar uma abordagem nacional, integrada e global em matéria de Ambiente e Saúde, que conduzirá a uma melhor compreensão das relações entre determinados factores ambientais e os efeitos adversos na saúde, visando ganhos em termos da eficácia das políticas de prevenção, controlo e redução de riscos, para além de garantir uma resposta atempada aos compromissos comunitários e internacionais assumidos por Portugal neste contexto, designadamente os acordados em 2010 no âmbito da 5.ª Conferência Ministerial de Ambiente e Saúde, da Organização Mundial da Saúde.

Referir que se encontra disponível para consulta uma edição resumida do PNAAS, no qual se sistematizam os principais aspectos no que respeita à arquitectura e conteúdo do Plano, assim como uma brochura que tem permitido a divulgação internacional do PNAAS. Foi também elaborado um artigo científico no âmbito da Conferência Internacional de Saúde Ambiental, que se realizou em Coimbra de 4 a 6 de Novembro de 2010, sobre “Os Desafios do Plano Nacional de Acção Ambiente e Saúde” e um poster.

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Última Actualização em: 08-02-2012
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