O reconhecimento como técnico qualificado para efeitos das intervenções referidas em “Qualificações Mínimas” é da competência da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), que emite para o efeito, um certificado, mediante a apresentação de requerimento dirigido ao Director-Geral da APA, por parte do interessado, acompanhado, consoante o caso, de:
Técnico Qualificado para intervenções em equipamentos de refrigeração, ar condicionado, bombas de calor;
Técnico Qualificado para intervenções em extintores e sistemas de protecção contra incêndios.
Os documentos comprovativos da posse das habilitações académicas e profissionais deverão ser declarações originais ou cópias autenticadas.