Dados Necessários para a Obtenção de Certificação (DL n.º 152/2005, republicado por DL n.º 35/2008)

 

O reconhecimento como técnico qualificado para efeitos das intervenções referidas em “Qualificações Mínimas” é da competência da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), que emite para o efeito, um certificado, mediante a apresentação de requerimento dirigido ao Diretor-Geral da APA, por parte do interessado, acompanhado, consoante o caso, de:

  • Técnico Qualificado para intervenções em equipamentos de refrigeração, ar condicionado, bombas de calor;
  •  

  • Técnico Qualificado para intervenções em extintores e sistemas de proteção contra incêndios.
  •  

    Os documentos comprovativos da posse das habilitações académicas e profissionais deverão ser declarações originais ou cópias autenticadas.

    Links

     

    Rua da Murgueira, 9/9A - Zambujal - Ap. 7585 - 2611-865 Amadora . telefone: (351) 21 472 82 00 . fax: (351) 21 471 90 74 - Horário das 9h30 às 17h00

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    Última Actualização em: 08-02-2012
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