De acordo com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 152/2005, alterado pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 35/2008, o pedido de renovação do certificado é apresentado em requerimento dirigido ao Diretor-Geral da APA, acompanhado da documentação indicada em "Critérios para a renovação de certificados no âmbito do Decreto-Lei n.º 35/2008 e do Decreto-Lei n.º 152/2005".
Após validação do requerimento e documentação adicional, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) enviará para o e-mail/morada fornecidos no requerimento, um documento único de cobrança (DUC), no valor de €85.58. No seguimento do pagamento será emitido pela APA um novo certificado, válido por 3 anos.