A Directiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, a mais recente Directiva Quadro dos Resíduos (DQR), veio estabelecer a obrigação dos Estados-membros fixarem as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias ao seu cabal cumprimento, até 12 de Dezembro de 2010 (cfr. Art.º 40.º da referida Directiva).
A Agência Portuguesa do Ambiente encontra-se actualmente a coordenar o processo de transposição para ordenamento jurídico interno da DQR, no âmbito do exercício das funções que lhe foram conferidas enquanto Autoridade Nacional dos Resíduos. Neste processo, será também assegurada a participação de representantes da Comissão de Acompanhamento de Gestão de Resíduos (CAGER), bem como de Entidades consultadas em razão das respectivas competências.
Com vista à obtenção de contributos das Entidades consultadas, disponibiliza-se em formato digital o quadro que pretende contemplar um levantamento dos pontos fortes e fracos do actual regime legal, bem como os desafios colocados face à publicação da nova Directiva. O mesmo deverá ser preenchido e enviado para os contactos e data indicados no ofício ou e-mail remetidos às Entidades consultadas.