O ciclo de vida de determinado material compreende normalmente cinco fases: matéria-prima (recurso), produção (produto), comercialização, consumo e, gestão enquanto resíduo.
A responsabilização do produtor do bem, aspecto prioritário de qualquer política integrada de gestão de resíduos, permite colocar o ónus da gestão do resíduo no interveniente que poderá ter maior impacto em todo o ciclo de vida do material, incentivando alterações na concepção do produto, maximizando a poupança de matérias-primas e, minimizando a produção de resíduos.
Na prática, a responsabilização do produtor - que se traduz na obrigação de retomar e valorizar materiais e na obrigação do cumprimento de metas quantificadas de reutilização/reciclagem - incentiva-o a alterar a concepção do seu produto. Tal estratégia tem normalmente um impacto na eco-eficiência dos produtos (utilização de menores quantidades de matéria-prima ou utilização de materiais recicláveis/reciclados,...), bem como no seu "eco-design" (maior facilidade de desmantelamento ou reciclagem, menor conteúdo em substâncias perigosas,...).
Acresce que a responsabilização do produtor, tem a vantagem de despoletar uma reacção em cadeia, através do ciclo de produção-comércio-consumo-pós-consumo, na qual cada actor passa uma parte da sua responsabilidade para o próximo interveniente na cadeia. Como peça fundamental deste sistema, aparecem as entidades gestoras, que permitem unir estes diferentes actores com vista à prossecução de objectivos comuns.
São estes os motivos fundamentais para que se tenha assistido nos últimos anos, em toda a União Europeia, ao surgimento de sistemas do tipo "ponto verde", e que no nosso país se materializaram, ou estão em vias disso, para os seguintes fluxos: embalagens, pilhas e acumuladores, pneus, equipamentos eléctricos e electrónicos, óleos lubrificantes e veículos.