O Decreto-Lei nº 267/2009, de 29 de Setembro, estabelece o regime jurídico da gestão de óleos alimentares usados (OAU), co-responsabilizando todos os intervenientes no ciclo de vida dos óleos alimentares.
Neste contexto, estabelece, ao abrigo do artigo 14º, a obrigatoriedade dos operadores envolvidos no ciclo de vida dos óleos alimentares remeterem à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) informações no âmbito da gestão dos OAU.
Neste sentido, a APA disponibiliza para download os respectivos formulários para que os operadores possam cumprir a sua obrigação legal.
Após o preenchimento dos formulários, estes devem ser remetidos para o seguinte endereço de e-mail oau@apambiente.pt até 31 de Março do ano seguinte àquele a que se reporta.
Para quaisquer esclarecimentos adicionais, utilizar o gestor de pedidos do SIRAPA, seleccionando para o efeito o enquadramento Óleos Alimentares Usados.
Caso tenha dificuldades em fazer o download do formulário, aquando da transferência de ficheiros, efectue em primeiro lugar a opção de guardar.