Formulários para reporte de informação

 

O Decreto-Lei nº 267/2009, de 29 de Setembro, estabelece o regime jurídico da gestão de óleos alimentares usados (OAU), co-responsabilizando todos os intervenientes no ciclo de vida dos óleos alimentares.

Neste contexto, estabelece, ao abrigo do artigo 14º, a obrigatoriedade dos operadores envolvidos no ciclo de vida dos óleos alimentares remeterem à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) informações no âmbito da gestão dos OAU.

Neste sentido, a APA disponibiliza para download os respectivos formulários para que os operadores possam cumprir a sua obrigação legal.

Após o preenchimento dos formulários, estes devem ser remetidos para o seguinte endereço de e-mail oau@apambiente.pt até 31 de Março do ano seguinte àquele a que se reporta.

 

Para quaisquer esclarecimentos adicionais, utilizar o gestor de pedidos do SIRAPA, seleccionando para o efeito o enquadramento Óleos Alimentares Usados.

 

Caso tenha dificuldades em fazer o download do formulário, aquando da transferência de ficheiros, efectue em primeiro lugar a opção de guardar.

 

Links

 

Rua da Murgueira, 9/9A - Zambujal - Ap. 7585 - 2611-865 Amadora . telefone: (351) 21 472 82 00 . fax: (351) 21 471 90 74 - Horário das 9h30 às 17h00

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Última Actualização em: 23-02-2012
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