O Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, veio definir novas regras para o licenciamento das operações de gestão de resíduos revogando o Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro e a Portaria n.º 961/98, de 10 de Novembro.
Pretendeu-se com a publicação deste Decreto-Lei reformar o mecanismo da autorização prévia de molde a aproximá-lo dos modelos em vigor nos ordenamentos jurídicos dos demais parceiros comunitários, sujeitando as operações de gestão de resíduos a um procedimento administrativo célere de controlo prévio, que se conclui com a emissão de uma licença, e a procedimentos administrativos que assegurem uma efectiva monitorização da actividade desenvolvida após esse licenciamento. Neste diploma introduziram-se mecanismos de adaptação das licenças às inovações tecnológicas que constantemente surgem neste sector e de resposta a efeitos negativos para o ambiente, que não tenham sido previstos na fase de licenciamento, introduzindo-se, igualmente, procedimentos que visam acompanhar as vicissitudes da actividade de gestão de resíduos, como sejam as da transmissão, alteração e renovação das licenças.
O regime de licenciamento agora instituído não perde, também, de vista a necessidade ponderosa de simplificar as relações administrativas que o Estado estabelece com o particular. Assim, foram encurtados os prazos previstos para o procedimento geral de licenciamento, tendo sido igualmente previsto a aplicação de um regime de licenciamento simplificado, que permite a emissão de uma licença num prazo máximo de 20 dias.