Movimento Transfronteiriço de Resíduos (MTR)

Movimento Transfronteiriço de Resíduos (MTR)

As transferências de resíduos encontram-se sujeitas ao cumprimento do Regulamento (CE) n.º 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, bem como ao cumprimento do Decreto-Lei n.º 45/2008, de 11 de Março, que assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes para o Estado Português do referido Regulamento.

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é a autoridade competente nacional para a implementação e aplicação do Regulamento (CE) n.º 1013/2006, relativo às transferências de resíduos.

O Regulamento (CE) n.º 1013/2006 estabelece procedimentos e regimes de controlo relativos à transferência de resíduos, de acordo com a origem, o destino e itinerário dessas transferências, o tipo de resíduos transferidos e o tipo de tratamento a aplicar aos resíduos no seu destino, sendo aplicável às seguintes transferências de resíduos:

     • Entre Estados-Membros, no interior da Comunidade ou com trânsito por países terceiros;
     • Importados de países terceiros para a Comunidade;
     • Exportados da Comunidade para países terceiros;
     • Em trânsito na Comunidade, com proveniência de países terceiros ou a eles destinados.

O Regulamento (CE) n.º 1013/2006, refere no seu Artigo 11.º, que as autoridades competentes podem apresentar objecções à transferência de resíduos destinados a eliminação, desde que devidamente fundamentadas com base num ou em vários motivos indicados nesse artigo e de acordo com o Tratado.

Assim, desde 1 de Janeiro de 2009 e uma vez que Portugal já se encontrava dotado de infra-estruturas que permitiam a gestão da maioria dos RIP produzidos a nível nacional, a APA procede a objecções às transferências de resíduos de Portugal destinadas a operações de eliminação, caso os resíduos possam ser submetidos a eliminação nos Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos (CIRVER), nos termos da alínea a) do n.º 1 do Artigo 11.º do Regulamento (CE) n.º 1013/2006 – “Princípio da auto-suficiência”, preconizado no artigo 5.º da Directiva 2006/12/CE, de 5 de Abril, na sua actual redacção, e como reflectido na legislação nacional através do Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Junho.

A Portaria n.º 242/2008 de 18 de Março estabelece os termos do pagamento de taxas a cobrar pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) pela apreciação dos procedimentos relativos à notificação de transferência de resíduos.

  

Relatório MTR 2010

O presente relatório traduz o panorama nacional no que respeita às transferências de resíduos sujeitas a notificação, de  e para Portugal, no ano 2010, tendo este sido efectuado com base na informação constante na Agência Portuguesa do Ambiente, no âmbito das suas competências como Autoridade Competente Nacional, para aplicação do Regulamento (CE) n.º 1013/2006 de 14 de Junho, relativo a transferências de resíduos.

Atendendo à estratégia nacional salienta-se uma diminuição considerável das transferências de resíduos perigosos para eliminação, contribuindo para o princípio da auto-suficiência, preconizado no Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, na sua actual redacção.

 

Relatório MTR 2009 da Lista Verde (Anexo III) 

O presente relatório pretende transmitir o panorama nacional no que respeita às transferências de resíduos da Lista Verde realizadas em 2009, tendo este sido efectuado com base nos formulários Modelo 1918 da INCM enviados pelos operadores em cumprimento do estipulado no Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2008 de 11 de Março. Deste modo, e na sequência do tratamento da informação, o  relatório integra um balanço quantitativo e qualitativo estimado das transferências de resíduos de Portugal para valorização com destino a países Comunitários e a países EFTA (não sujeitas a autorização pela APA) e as exportações de resíduos de Portugal para valorização com destino a países Terceiros (não sujeitas a autorização pela APA).

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Última Actualização em: 07-02-2012
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