O Plano Estratégico Sectorial de Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU), aprovado em Julho de 1997, apresentou como principais directrizes, para o Continente:
• o encerramento de mais de 300 lixeiras inventariadas;
• a construção de infra-estruturas para o tratamento de Resíduos Urbanos (RU);
• o reforço acentuado da recolha selectiva e da reciclagem multimaterial preconizando metas específicas para os horizontes de 2000 e 2005, bem como objectivos qualitativos para 2010.
Em 2007 foi aprovado, através da Portaria n.º 187/2007, de 12 de Fevereiro, o Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos para o período de 2007 a 2016 (PERSU II), que dá continuidade à política de gestão de resíduos, tendo em atenção as novas exigências entretanto formuladas a nível nacional e comunitário, assegurando, designadamente, o cumprimento dos objectivos comunitários em matéria de desvio de resíduos urbanos biodegradáveis de aterro e de reciclagem e valorização de resíduos de embalagens, e procurando colmatar as limitações apontadas à execução do PERSU I.
Prevê, ainda, regras orientadoras da disciplina a definir pelos planos multimunicipais, intermunicipais e municipais de acção e identifica as prioridades a observar no domínio da gestão de RU no contexto do novo ciclo de fundos comunitários relativo ao período 2007-2013, e vertido no Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).
Em cumprimento do disposto no número 2 da Portaria supra referida, a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR, ex-IRAR) e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) elaboram relatórios anuais de acompanhamento deste Plano Estratégico.
Foi ainda dado início aos trabalhos com vista à realização, em 2010, da avaliação intercalar prevista no PERSU II.
Na sequência e em complemento do PERSU II, foi aprovada a Estratégia para os Combustíveis Derivados de Resíduos (CDR), através do Despacho n.º 21295/2009, de 26 de Agosto, dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação.