Em Portugal, a Agência Portuguesa do Ambiente é a Autoridade Técnica de Intervenção (ATI) em todas as situações de emergência radiológica de que resulte ou possa resultar risco para a população e o ambiente, sendo responsável pela coordenação das acções envolvendo os aspectos radiológicos, desde a notificação inicial até ao final de uma emergência radiológica em que todos os intervenientes terminaram a acção de resposta.
Estas funções estão atribuídos ao GERA – Gabinete de Emergências e Riscos Ambientais - que, tal como estabelecido na legislação nacional, desenvolve a sua actividade em estreita colaboração com a Autoridade Nacional de Protecção Civil e outros Organismos da Administração Pública, na gestão, planeamento de estratégias de resposta e apoio à decisão para tomada de medidas de protecção da população e do ambiente em caso de emergência radiológica que implique risco para o ambiente.
O Instituto Tecnológico Nuclear é a ATI no caso de transporte de substâncias radioactivas ou em situações provocadas pela perda de fontes radioactivas seladas.
A Direcção-Geral de Saúde é a ATI em todas as situações de emergência radiológica em instalações excepto de actividades mineiras ou do ciclo de combustível nuclear.
No caso de, em Portugal, virem a ser licenciadas centrais nucleares, instalações de enriquecimento de urânio, ou outras do ciclo de combustível nuclear, a competência será definida, caso-a-caso, pelo Ministro da Administração Interna.