Legislação Aplicável

Decreto do Presidente da Republica Nº 50/2003 de 12 de Setembro, que ratifica a Convenção sobre Assistência em Caso de Acidente Nuclear ou Emergência Radiológica

Decreto-Lei Nº 165/2002 de 17 de Julho, que estabelece os princípios gerais de protecção bem como as competências e atribuições dos organismos e serviços intervenientes na área da protecção contra radiações ionizantes, resultantes das aplicações pacíficas da energia nuclear, e transpõe as correspondentes disposições da Directiva nº 96/29/EURATOM.

Decreto-Lei Nº 174/2002 de 25 de Julho, que estabelece as regras aplicáveis à intervenção em caso de emergência radiológica, transpondo para a ordem jurídica interna as disposições do título IX, "Intervenção", da Directiva nº 96/29/EURATOM

Regulamento Nº 616/2000 do Conselho de 20 de Março, que altera o Regulamento nº 737/90 relativo às condições de importação de produtos agrícolas originários de países terceiros na sequência do acidente ocorrido na central nuclear de Chernobyl

Recomendação da Comissão 2000/473/Euratom de 8 de Junho, relativa à aplicação do artigo 36º do Tratado EURATOM respeitante ao controlo dos níveis de radioactividade no ambiente para efeitos de avaliação da exposição de toda a população

Decreto do Presidente da Republica Nº 9/98 de 19 de Março, que ratifica a Convenção sobre Segurança Nuclear, adoptada em Viena, em 17 de Junho de 1994

Despacho conjunto Nº 550/98 de 13 de Agosto do Ministério da Administração Interna, Agricultura, Saúde e Ambiente, que altera a constituição do Conselho para Acidentes Nucleares e Emergências Radiológicas

Directiva 96/29 do Conselho de 13 de Maio, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes

Decreto-Lei 36/95 de 14 de Fevereiro, que transpõe para ordem jurídica interna a Directiva nº 89/618/EURATOM, do Conselho, de 27 de Novembro, relativa à informação da população sobre as medidas de protecção sanitária aplicáveis e sobre o comportamento a adoptar em caso de emergência radiológica

Despacho conjunto de 94/06/27, que cria o Conselho para acidentes nucleares e emergências radiológicas. Refere as atribuições deste Conselho. Define o modo de actuação da DGA

Decreto Regulamentar Nº 3/92 de 6 de Março, que altera o Decreto Regulamentar Nº 9/90 de 19 de Abril, relativo à protecção contra radiações ionizantes

Decreto do Presidente da Republica Nº 15/92 de 3 de Julho, que ratifica a Convenção sobre Notificação Rápida em caso de Acidente Nuclear

Recomendação da Comissão 92/579 de 27/CEE de Novembro, que convida os Estados-membros a criar as infra-estruturas necessárias para a identificação dos produtos perigosos nas fronteiras externas

Regulamento Nº 737/90 do Conselho de 22 de Março, que regulamenta as condições de importação de produtos agricolas de países terceiros após o acidente num central nuclear em Chernobyl

Regulamento Nº 770/90 da Comissão de 29 de Março, que estabelece os níveis máximos de radioactividade permitidos em forragens após o acidente num central nuclear em Chernobyl

Decreto Regulamentar Nº 9/90 de 19 de Abril, que estabelece a aplicação de princípios de protecção e segurança contra radiações ionizantes

Regulamento Nº 944/89 da Comissão de 12 de Abril, que estabelece os níveis máximos de radioactividade permitidos em alguns alimentos após um acidente  nuclear ou emergência radiológica

Regulamento Nº 2218/89 do Conselho de 18 de Julho, correcção ao Regulamento Nº 3954/87 que estabelece os níveis máximos de radioactividade permitidos em alguns alimentos e forragens após um acidente  nuclear ou outra emergência radiológica

Regulamento Nº 2219/89 do Conselho de 18 de Julho, que estabelece condições especiais para exportação de alimentos e forragens após um acidente  nuclear ou outra emergência radiológica

Regulamento Nº 1983/88 da Comissão de 5 de Julho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CEE) Nº 3955/87 do Conselho relativo às condições de importação de produtos agrícolas originários de países terceiros na sequência do acidente ocorrido na central nuclear de Chernobil

Decisão do Conselho 87/600/Euratom de 14 de Dezembro, relativa a regras comunitárias de troca rápida de informações em caso de emergência radiológica

Regulamento Nº 3954/87 do Conselho de 22 Dezembro, que estabelece os níveis máximos de radioactividade permitidos em alguns alimentos e forragens após um acidente  nuclear ou outra emergência radiológica

Aviso do MNE de 8 de Agosto de 1981, que estabelece o Protocolo entre o Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear e a Junta de Energia Nuclear de Espanha sobre cooperação no domínio de segurança nuclear feito em Lisboa em 31 de Março de 1980

Decreto-Lei Nº36/80 de 30 de Maio, que aprova para ratificação o Acordo Luso-Espanhol sobre cooperação em matéria de segurança das instalações nucleares de fronteira

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Última Actualização em: 08-02-2012
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