Rede de Monitorização de Emergência

   

A rede de monitorização de emergência RADNET é a rede nacional de alerta de radioactividade no ar, medindo em contínuo a radiação gama no ar. Dispõe de 11 estações instaladas no território continental, uma na Madeira, uma nos Açores, uma unidade auto-portada, uma unidade portátil e uma unidade móvel.

Diariamente, às 11 horas UTC, são disponibilizados valores diários com o valor médio da taxa de dose nas estações da rede fixa.

Em caso de acidente radiológico com contaminação do território nacional, serão divulgados os valores medidos com maior frequência.

 

RADNET

Portugal instalou uma Rede de Vigilância em Contínuo da Radioactividade do Ar Ambiente, na aplicação da Convenção Internacional sobre Notificação Rápida em caso de Acidente Nuclear ou Emergência Radiológica (aprovada e ratificada por Decreto do Presidente da República n.º 15/92 de 3 de Julho sobre Resolução da Assembleia da República n.º 22/92, de 2 de Abril) e da Decisão do Conselho das Comunidades Europeias n.º 87/600/EURATOM, da responsabilidade Gabinete de Emergência e Riscos Ambientais.

A sua implementação teve início em 1989 e em 1992 ficaram operacionais as 13 estações fixas.

Na base aérea de Talavera La Real, Badajoz (Espanha), encontra-se instalada uma estação fixa portuguesa e nas Penhas Douradas está instalada uma estação fixa espanhola pertencente à REVIRA (Rede Espanhola). Estas estações são utilizadas para intercomparação de dados e estão operacionais desde Julho de 1996.

 

DESCRIÇÃO DO SISTEMA

Cada estação está equipada com uma sonda constituída por dois detectores Geiger-Müller, um para baixos níveis de radiação (na gama de 10‑5 a 10 mGy/h) e outro para valores elevados (de 0,5 a 5x103 mGy/h).

A amostragem é feita a intervalos de um minuto. Com base nestes valores o microprocessador local calcula médias para intervalos de 10 minutos, que por sua vez vão servir de base para o cálculo dos valores médios em intervalos de 2 horas. Os dados medidos são transmitidos diariamente para a unidade central, via rede telefónica comutada. O microprocessador da estação remota tem uma capacidade de memória que permite armazenar os dados recolhidos durante períodos de 48 horas.

Cada estação remota dispõe de baterias que garantem o funcionamento em caso de falta de energia eléctrica da rede externa, enviando um alarme para a estação central após 15 horas de funcionamento a baterias sem alimentação exterior.

O software de tratamento local dos dados efectua um auto-diagnóstico sobre as condições de funcionamento de cada estação. Para as diferentes situações anómalas, a estação remota toma a iniciativa de enviar à unidade central as mensagens correspondentes ao status.

Um alarme é provocado quando os níveis de radiação medidos são superiores a um limiar pré-fixado a partir da estação central e que, actualmente, vale aproximadamente o triplo do valor médio medido em situação normal. Neste caso, o alarme recebido na unidade central acciona os sistemas automáticos sonoros e visuais instalados na Agência Portuguesa do Ambiente e na Autoridade Nacional de Protecção Civil. 

A partir da unidade central, para além de ser possível requerer os valores das medidas em contínuo em qualquer estação remota, pode fazer-se a programação destas e o tratamento dos dados, ou seja todo o sistema é controlado, testado e programado através da unidade central, sem necessidade de intervenção local.

Documentos

 

Links

 

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Última Actualização em: 08-02-2012
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