Nos termos dos artigos 17º e 18º, os operadores de estabelecimentos de nível superior de perigosidade devem:
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Elaborar e enviar à APA e à Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), via ECL, os respectivos Planos de Emergência Internos;
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Prodeder à realização de exercícios de simulação anuais, com comunicação à APA e corpos de bombeiros locais
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Proceder à revisão/actualização dos PEI, nas seguintes circunstâncias:
Revisão* com uma periodicidade máxima de três anos;
Actualização previamente à introdução de alterações substanciais;
Revisão* face ao "efeito dominó".
*Quando a revisão conduz a uma actualização do documento, esta é enviada à APA, via ECL.
Objectivo
Demonstrar que existem os meios materiais, humanos e de gestão para circunscrever e controlar os incidentes de modo a minimizar os seus efeitos e a limitar os danos no homem, no ambiente e nos bens.