Plano de Emergência Interno

 

Nos termos dos artigos 17º e 18º, os operadores de estabelecimentos de nível superior de perigosidade devem:

  • Elaborar e enviar à APA e à Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), via ECL, os respectivos Planos de Emergência Internos;
  • Prodeder à realização de exercícios de simulação anuais, com comunicação à APA e corpos de bombeiros locais
  • Proceder à revisão/actualização dos PEI, nas seguintes circunstâncias:

    Revisão* com uma periodicidade máxima de três anos;

    Actualização previamente à introdução de alterações substanciais;

    Revisão* face ao "efeito dominó".

*Quando a revisão conduz a uma actualização do documento, esta é enviada à APA, via ECL.

 

Objectivo

Demonstrar que existem os meios materiais, humanos e de gestão para circunscrever e controlar os incidentes de modo a minimizar os seus efeitos e a limitar os danos no homem, no ambiente e nos bens.

 

Documentos

 

Links

 

Rua da Murgueira, 9/9A - Zambujal - Ap. 7585 - 2611-865 Amadora . telefone: (351) 21 472 82 00 . fax: (351) 21 471 90 74 - Horário das 9h30 às 17h00

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Última Actualização em: 07-02-2012
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