Política de Prevenção de Acidentes Graves

 

Nos termos do artigo 9º, os operadores abrangidos pelo Decreto-lei n.º 254/2007, de 12 de Julho, devem elaborar e disponibilizar a Política de Prevenção de Acidentes Graves (PPAG).

Esta política deve ver reexaminada sempre que se introduza uma alteração substancial no estabelecimento ou caso a informação disponibilizada pelos estabelecimentos de um grupo de “efeito dominó” assim o exija.

 

Objectivo

Definir princípios de acção e linhas orientadoras que através de meios, estruturas e sistemas de gestão adequados, garantam um nível elevado de protecção do homem e do ambiente.

 

Documentação de apoio

Linhas de orientação para o desenvolvimento de uma Política de Prevenção de Acidentes Graves e de um Sistema de Gestão de Segurança.

 

Links

 

Rua da Murgueira, 9/9A - Zambujal - Ap. 7585 - 2611-865 Amadora . telefone: (351) 21 472 82 00 . fax: (351) 21 471 90 74 - Horário das 9h30 às 17h00

HomeContacte-nosEnviar a Amigo
Ligação ao Portal do Cidadão
 Portal do Cidadão Ligação ao Portal do Ambiente
Ligação ao Portal do Governo
 Portal do Governo Símbolo de Acessibilidade na Web
 Página sobre Acessibilidade da APA
Última Actualização em: 07-02-2012
Número de Utilizadores Online: 196