Cabe aos operadores abrangidos, através do cumprimento das obrigações que lhe são impostas, demonstrar que tomaram todas as medidas necessárias para evitar acidentes graves envolvendo substâncias perigosas e para limitar as suas consequências para o homem e o ambiente, evidenciando o nível de segurança do estabelecimento e a sua capacidade de resposta face a um eventual acidente.
Assim, são estabelecidos dois níveis de exigências, em função da perigosidade do estabelecimento:
Obrigações comuns a todos os estabelecimentos abrangidos (Nível Inferior e Superior de Perigosidade)
Obrigações dos establebecimentos abrangidos pelo Nível Superior de Perigosidade (art. 10º a 20º)
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Efeito dominó(1): exercícios de simulação do PEI conjuntos (artigo 21º).
(1) Para os estabelecimentos identificados pela APA