Obrigações dos Operadores 

Cabe aos operadores abrangidos, através do cumprimento das obrigações que lhe são impostas, demonstrar que tomaram todas as medidas necessárias para evitar acidentes graves envolvendo substâncias perigosas e para limitar as suas consequências para o homem e o ambiente, evidenciando o nível de segurança do estabelecimento e a sua capacidade de resposta face a um eventual acidente.

Assim, são estabelecidos dois níveis de exigências, em função da perigosidade do estabelecimento:

  • Nível inferior de perigosidade;
  • Nível superior de perigosidade. 

 

Obrigações comuns a todos os estabelecimentos abrangidos (Nível Inferior e Superior de Perigosidade)

 

Obrigações dos establebecimentos abrangidos pelo Nível Superior de Perigosidade (art. 10º a 20º)

 

(1) Para os estabelecimentos identificados pela APA

 

 

Documentos

 

Links

 

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Última Actualização em: 31-07-2010
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