Nos termos do artigo 16º, os operadores dos estabelecimentos de nível superior de perigosidade devem apresentar à APA, até 31 de Março de cada ano, um relatório de auditoria relativa ao sistema de gestão de segurança do estabelecimento.
Nos termos do n.º 8 do artigo 37º, o primeiro relatório de auditoria deve ser apresentado até 30 de Junho de 2008.
A partir de Janeiro de 2012, os relatórios de auditoria devem ser elaborados de acordo com o Modelo de Relatório de Auditoria ao SGSPAG.
Também a partir de Janeiro de 2012, devem ser respeitados os tempos de auditoria SGSPAG in situ, determinados de acordo com o Procedimento para o cálculo da duração mínima in situ da verificação SGSPAG. Para apoio na determinação dos referidos tempos de auditoria, encontra-se ainda disponível o ficheiro excel Cálculo da duração mínima in situ da verificação SGSPAG.
A auditoria é obrigatoriamente realizada por verificadores qualificados pela APA, nos termos e condições estabelecidos na Portaria n.º 966/2007, de 22 de Agosto.
Objectivo
Verificar a implementação do SGSPAG.
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