Obrigações em caso de acidente

Em caso de acidente, os estabelecimentos abrangidos pelo Decreto-lei n.º 254/2007, de 12 de Julho, têm as seguintes obrigações:

  • Comunicação imediata da ocorrência, através dos números de emergência, às forças e serviços necessários à intervenção imediata e ao serviço municipal de protecção civil.
  • Comunicação à APA e à ECL, no prazo de 24 horas após a ocorrência das circunstâncias do acidente, substâncias perigosas envolvidas e  consequências do acidente.
  • Envio à APA, no prazo máximo de cinco dias contados da data da ocorrência, o relatório resumido do acidente.
  • Envio à APA, no prazo máximo de 10 dias contados da data da ocorrência, o relatório detalhado do acidente.
  • Actualização e envio à APA da informação fornecida no relatório detallhado, no caso de ser realizado um inquérito mais aprofundado e dele resultarem novos elementos.

Links

 

Rua da Murgueira, 9/9A - Zambujal - Ap. 7585 - 2611-865 Amadora . telefone: (351) 21 472 82 00 . fax: (351) 21 471 90 74 - Horário das 9h30 às 17h00

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Última Actualização em: 08-02-2012
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