Avaliação da Compatibilidade de Localização

  

Nos termos do artigo 5º, o procedimento de licenciamento ou autorização de instalação, alteração, modificação ou ampliação dos estabelecimentos abrangidos pelo presente decreto-lei só pode iniciar-se após a emissão de parecer da APA que ateste da compatibilidade da localização.

O operador deve submeter o pedido à APA, usando para o efeito o Formulário de Avaliação de Compatibilidade de Localização.

 

Objectivo

Manter distâncias adequadas entre os estabelecimentos abrangidos pelo Decreto-lei n.º 254/2007, de 12 de Julho, e os elementos vulneráveis.

Documentos

 

Links

 

Rua da Murgueira, 9/9A - Zambujal - Ap. 7585 - 2611-865 Amadora . telefone: (351) 21 472 82 00 . fax: (351) 21 471 90 74 - Horário das 9h30 às 17h00

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Última Actualização em: 08-02-2012
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