Nos termos do artigo 5º, o procedimento de licenciamento ou autorização de instalação, alteração, modificação ou ampliação dos estabelecimentos abrangidos pelo presente decreto-lei só pode iniciar-se após a emissão de parecer da APA que ateste da compatibilidade da localização.
O operador deve submeter o pedido à APA, usando para o efeito o Formulário de Avaliação de Compatibilidade de Localização.
Objectivo
Manter distâncias adequadas entre os estabelecimentos abrangidos pelo Decreto-lei n.º 254/2007, de 12 de Julho, e os elementos vulneráveis.