Notificação

 

Todos os estabelecimentos abrangidos pelo Decreto-lei n.º 254/2007, de 12 de Julho, devem elaborar e enviar à APA a notificação, através da entidade coordenadora do licenciamento ou autorização do estabelecimento (ECL), utilizando para o efeito o Formulário de Notificação. 

Actualização da Notificação

A notificação deve ser actualizada:

- Previamente à introdução de uma alteração substancial;

- Sempre que exista alteração de qualquer dos elementos apresentados;

- Comunicação de encerramento da instalação.

Links

 

Rua da Murgueira, 9/9A - Zambujal - Ap. 7585 - 2611-865 Amadora . telefone: (351) 21 472 82 00 . fax: (351) 21 471 90 74 - Horário das 9h30 às 17h00

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Última Actualização em: 07-02-2012
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