Todos os estabelecimentos abrangidos pelo Decreto-lei n.º 254/2007, de 12 de Julho, devem elaborar e enviar à APA a notificação, através da entidade coordenadora do licenciamento ou autorização do estabelecimento (ECL), utilizando para o efeito o Formulário de Notificação.
Actualização da Notificação
A notificação deve ser actualizada:
- Previamente à introdução de uma alteração substancial;
- Sempre que exista alteração de qualquer dos elementos apresentados;
- Comunicação de encerramento da instalação.