Relatório de Segurança

 

Nos termos dos artigos 10º, 13º e 14º, os operadores de estabelecimentos de nível superior de perigosidade devem elaborar e enviar à APA, através da ECL, o respectivo Relatório de Segurança.

O Relatório de Segurança deve conter, no mínimo a informação constante dos Anexos III e Anexo IV.

Deve ser reexaminado/revisto nas seguintes circunstâncias:

- Reexame* previamente à introdução de uma alteração substancial do estabelecimento;

- Revisão* de 5 em 5 anos, a contar da data da emissão de parecer favorável;

- Revisão* por iniciativa do operador ou a pedido da APA, sempre que novos factos o justifiquem ou sempre que a informação disponibilizada pelos estabelecimentos de um grupo de «efeito dominó» assim o exija.

* Quando o reexame/revisão conduz a uma alteração/actualização do documento, esta é enviada à APA através da ECL.

 

Objectivo

Demonstrar que são postos em prática uma PPAG e um SGS e que foram identificados os perigos de acidente e tomadas as medidas necessárias para os evitar e para limitar as suas consequências para o homem e o ambiente.

 

Documentos de Apoio

Check-list do RS;

Guia para a elaboração de um Relatório de Segurança (em inglês);

Linhas de orientação para o desenvolvimento de uma Política de Prevenção de Acidentes Graves e de um Sistema de Gestão da Segurança;

Documento de referência SGSPAG.

 

Links

 

Rua da Murgueira, 9/9A - Zambujal - Ap. 7585 - 2611-865 Amadora . telefone: (351) 21 472 82 00 . fax: (351) 21 471 90 74 - Horário das 9h30 às 17h00

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Última Actualização em: 07-02-2012
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