Nos termos dos artigos 10º, 13º e 14º, os operadores de estabelecimentos de nível superior de perigosidade devem elaborar e enviar à APA, através da ECL, o respectivo Relatório de Segurança.
O Relatório de Segurança deve conter, no mínimo a informação constante dos Anexos III e Anexo IV.
Deve ser reexaminado/revisto nas seguintes circunstâncias:
- Reexame* previamente à introdução de uma alteração substancial do estabelecimento;
- Revisão* de 5 em 5 anos, a contar da data da emissão de parecer favorável;
- Revisão* por iniciativa do operador ou a pedido da APA, sempre que novos factos o justifiquem ou sempre que a informação disponibilizada pelos estabelecimentos de um grupo de «efeito dominó» assim o exija.
* Quando o reexame/revisão conduz a uma alteração/actualização do documento, esta é enviada à APA através da ECL.
Objectivo
Demonstrar que são postos em prática uma PPAG e um SGS e que foram identificados os perigos de acidente e tomadas as medidas necessárias para os evitar e para limitar as suas consequências para o homem e o ambiente.
Documentos de Apoio
Check-list do RS;
Guia para a elaboração de um Relatório de Segurança (em inglês);
Linhas de orientação para o desenvolvimento de uma Política de Prevenção de Acidentes Graves e de um Sistema de Gestão da Segurança;
Documento de referência SGSPAG.