Exportação e Importação de certos Produtos Químicos Perigosos 

 

O Regulamento (CE) nº 689/2008, relativo à exportação e importação de produtos perigosos, tem por objectivos:

·          aplicar a Convenção da Organização das Nações Unidas (PNUA/OAA) relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para determinados produtos químicos e pesticidas perigosos no comércio internacional  (Convenção de Roterdão);

·          promover a responsabilidade partilhada e os esforços de cooperação no movimento internacional de produtos químicos, com vista a proteger a saúde humana e o ambiente, contribuindo para a sua utilização ambientalmente racional;

·          garantir que as disposições relativas à classificação, rotulagem e embalagem das substâncias e das preparações perigosas, para o homem e o ambiente, em vigor na União Europeia, são igualmente aplicados aos produtos químicos perigosos exportados a partir de qualquer Estado-membro.

 Estes objectivos são alcançados promovendo e facilitando o intercâmbio de informação sobre as características de perigosidade desses produtos, através de um processo comunitário de tomada de decisão sobre as possíveis importações e, sobretudo, exportações e a divulgação dessas decisões aos países importadores, partes ou não da Convenção de Roterdão.

 

Documentos

 

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Última Actualização em: 31-07-2010
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