O Regulamento (CE) nº 689/2008, relativo à exportação e importação de produtos perigosos, tem por objectivos:
· aplicar a Convenção da Organização das Nações Unidas (PNUA/OAA) relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para determinados produtos químicos e pesticidas perigosos no comércio internacional (Convenção de Roterdão);
· promover a responsabilidade partilhada e os esforços de cooperação no movimento internacional de produtos químicos, com vista a proteger a saúde humana e o ambiente, contribuindo para a sua utilização ambientalmente racional;
· garantir que as disposições relativas à classificação, rotulagem e embalagem das substâncias e das preparações perigosas, para o homem e o ambiente, em vigor na União Europeia, são igualmente aplicados aos produtos químicos perigosos exportados a partir de qualquer Estado-membro.
Estes objectivos são alcançados promovendo e facilitando o intercâmbio de informação sobre as características de perigosidade desses produtos, através de um processo comunitário de tomada de decisão sobre as possíveis importações e, sobretudo, exportações e a divulgação dessas decisões aos países importadores, partes ou não da Convenção de Roterdão.