São substâncias químicas existentes as substâncias constantes do Inventário Europeu de Substâncias Químicas Comercializadas na União Europeia - EINECS.
Desde meados dos anos 80, a Comunidade Europeia tem vindo a desenvolver esforços no que diz respeito à avaliação dos riscos potenciais dos químicos, em particular das substâncias existentes.
Em 1993, foi adoptado o Regulamento (CEE) n.º 793/93, para avaliação e controlo dos riscos associados às substâncias químicas existentes.
Este Regulamento prevê que a avaliação e controlo dos riscos associados às substâncias químicas existentes seja organizado em 4 etapas: recolha de dados, determinação de prioridades (listas de substâncias prioritárias), análise do risco e redução do risco.
Portugal ficou responsável pela avaliação de risco do Hidróxido de Sódio. Para saber os resultados da avaliação, sugere-se a consulta dos documentos RAR hidróxido de sódio e Conclusão.