Substâncias Existentes 

São substâncias químicas existentes as substâncias constantes do Inventário Europeu de Substâncias Químicas Comercializadas na União Europeia - EINECS.

Desde meados dos anos 80, a Comunidade Europeia tem vindo a desenvolver esforços no que diz respeito à avaliação dos riscos potenciais dos químicos, em particular das substâncias existentes.

Em 1993, foi adoptado o Regulamento (CEE) n.º 793/93, para avaliação e controlo dos riscos associados às substâncias químicas existentes.

Este Regulamento prevê que a avaliação e controlo dos riscos associados às substâncias químicas existentes seja organizado em 4 etapas: recolha de dados, determinação de prioridades (listas de substâncias prioritárias), análise do risco e redução do risco.

Portugal ficou responsável pela avaliação de risco do Hidróxido de Sódio. Para saber os resultados da avaliação, sugere-se a consulta dos documentos RAR hidróxido de sódio e Conclusão.

Documentos

 

Links

 

Rua da Murgueira, 9/9A - Zambujal - Ap. 7585 - 2611-865 Amadora . telefone: (351) 21 472 82 00 . fax: (351) 21 471 90 74 - Horário das 9h00 às 17h30

HomeContacte-nosEnviar a Amigo
Ligação ao Portal do Cidadão
 Portal do Cidadão Ligação ao Portal do Ambiente
Ligação ao Portal do Governo
 Portal do Governo Símbolo de Acessibilidade na Web
 Página sobre Acessibilidade da APA
Última Actualização em: 31-07-2010
Número de Utilizadores Online: 29