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A elaboração da proposta de revisão do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Odeceixe-Vilamoura, resulta da revisão do POOC Sines-Burgau, na área compreendida entre Odeceixe e Burgau, e do POOC Burgau-Vilamoura, e da fusão dos dois instrumentos nos troços em causa, os quais, após a revisão, darão origem ao POOC Odeceixe-Vilamoura, desenvolvido sob a forma de Programa Especial para a Orla Costeira (POC) Odeceixe-Vilamoura.
A área de intervenção do Programa de Orla Costeira Odeceixe-Vilamoura (POC-OV), com cerca de 509 km2, abrange 210 km da orla costeira de 7 concelhos e de 21 freguesias, e inclui, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, as águas marítimas costeiras e interiores e os respetivos leitos e margens, assim como as faixas de proteção marítimas e terrestres inseridas na área de circunscrição territorial da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, dos municípios de Aljezur, Vila do Bispo, Lagos, Portimão, Lagoa, Silves e Albufeira.

A proposta de POC-OV é composta por:
•    Diretivas;
•    Modelo Territorial, que apresenta a expressão gráfica territorial das diretivas (Folha1, Folha2, Folha3, Folha4, Folha5

Complementarmente, o POC é acompanhado por:
•   Relatório do programa;
•   Programa de execução, que inclui o programa de medidas de gestão, proteção, conservação e valorização dos recursos hídricos e plano de financiamento;
•   Indicadores qualitativos e quantitativos que suportem a avaliação do Programa, incluídos no Relatório do programa.
•   Relatório ambiental e Resumo não técnico do Relatório Ambiental.
 
Disponibiliza-se também o Relatório das Praias Marítimas, que inclui as plantas e os planos de intervenções nas Praias e Zonas Balneares. Se pretender consultar os planos de intervenção por praia clique aqui.

Poderão ainda ser consultados o parecer da Comissão Consultiva e respetivo anexo todos os pareceres emitidos, bem como as atas das reuniões de concertação.

As propostas de programa e de regulamento de gestão foram sujeitas a discussão pública entre 7 de junho e 19 de julho 2016, através do Portal PARTICIPA.

Legislação
Despacho n.º 7172/2010, publicado no Diário da República nº 79, 2ª série, de 23 de abril.

Despacho n.º 9316/2019, publicado no Diário da República n.º 198, 2.ª Série, de 15 de outubro.

Despacho n.º 11484/2023, publicado no Diário da República n.º 218, 2ª Série, de 10 de novembro.

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