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O Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril, que revoga o Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março, e 10/2019, de 18 de janeiro, e que estabelece o regime jurídico aplicável ao comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa (CELE), bem como as regras para o quarto período CELE de 2021 a 2030.

Este diploma transpõe para a legislação nacional a Diretiva (UE) n.º 2018/410, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2018 (Diretiva CELE), que alterou a Diretiva 2003/87/CE para reforçar a relação custo-eficácia da redução de emissões e o investimento em tecnologias de baixo carbono, e a Decisão (UE) 2015/1814, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2015.

Monitorização e reporte de emissões

Com a publicação do Regulamento de Execução (UE) 2018/2066 da Comissão, de 19 de dezembro, alterado e retificado pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/2085 da Comissão, de 14 de dezembro, e pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/388 da Comissão, de 08 de março, procedeu-se à revogação a 1 de janeiro de 2021 do Regulamento (UE) n.º 601/2012 da Comissão, de 21 de junho, relativo à monitorização e comunicação de informações relativas às emissões de gases com efeito de estufa nos termos da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.

Lista NIMs e Regras de atribuição de licenças de emissão a título gratuito

A Lista NIMs (National Implementation Measures) das instalações abrangidas pelo regime CELE relativa ao primeiro período de atribuição foi elaborada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10/2019, de 18 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março, procedendo à transposição parcial da nova Diretiva CELE, designadamente no que respeita às alterações ao referido n.º 1 do artigo 11.º da Diretiva 2003/87/CE, e estabelece o procedimento a ser adotado pelas instalações abrangidas pelo regime CELE de forma a constarem da Lista NIMs 2021-2025 a ser submetida pela APA à Comissão Europeia.

O Decreto-Lei n.º 10/2019, de 18 de janeiro, procedeu à transposição parcial da Diretiva CELE e regulou o procedimento relativo ao pedido de atribuição de licenças de emissão a título gratuito para o período de atribuição 2021 a 2025 e respetiva submissão à Comissão Europeia até 30 de setembro de 2019.

As regras de atribuição de licenças de emissão a título gratuito foram revistas para o quarto período CELE, encontrando-se consagradas no Regulamento Delegado (UE) 2024/873, de 30 de janeiro de 2024, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2019/331, da Comissão, de 19 de dezembro de 2018, que revoga a Decisão 2011/278/UE, com efeitos a 1 de janeiro de 2021.

Relativamente aos ajustamentos na atribuição de licenças de emissão a título gratuito devido a alterações do nível de atividade foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2019/1842 da Comissão, de 31 de outubro de 2019.

Para a determinação dos valores dos parâmetros de referência revistos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito entre 2021 e 2025, nos termos do artigo 10.º-A, n.º 2, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2021/447 da Comissão, de 12 de março de 2021.

Fuga de carbono

A lista dos setores e subsetores considerados expostos ao risco de fuga de carbono para o período de 2021 a 2030 publicada na Decisão Delegada (UE) 2019/708 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2019.

 

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