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A Comissão para a Ação Climática (CAC) anteriormente denominada Comissão Interministerial para o Ar, Alterações Climáticas (CIAAC) é a estrutura governamental para o acompanhamento da política climática e das políticas setoriais com impacte nos objetivos nacionais em matéria de ar e alterações climáticas.

Compete à CAC:

- Acompanhar o cumprimento dos compromissos assumidos por Portugal a nível nacional, comunitário e a nível das Nações Unidas;

- Promover e acompanhar a implementação dos planos nacionais relevantes em matéria de ar e alterações climáticas;

- Acompanhar a atividade do Sistema Nacional de Inventário de Emissões por Fontes e Remoção por Sumidouros de Poluentes Atmosféricos (SNIERPA);

- Acompanhar a atividade do Sistema Nacional de Políticas e Medidas (SPeM) e validar as opções de políticas e medidas propostas nesse âmbito;

- Acompanhar e apoiar a definição do posicionamento nacional nas negociações internacionais;

- Assegurar a articulação entre os planos operacionais das Regiões Autónomas, com salvaguarda dos interesses específicos próprios, na estratégia nacional para as alterações climáticas;

- Dar orientações quanto às medidas que considere mais adequadas para dar sequência aos compromissos assumidos.

A CAC é presidida pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente e constituída por representantes dos governos regionais dos Açores e da Madeira e pelos membros do governo com a tutela das áreas da energia, do ordenamento do território, das finanças, da agricultura e florestas, do mar, da economia e inovação, dos transportes, da saúde, do turismo, da proteção civil, do desenvolvimento regional, da administração local, dos negócios estrangeiros e cooperação, da educação e da ciência.

Legislação

A Comissão Interministerial do Ar, das Alterações Climáticas e da Economia Circular (CA2) redenominada Comissão para a Ação Climática (CAC), foi criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, e cujas competências específicas constam do Despacho n.º 2873/2017, de 6 de abril, o qual se encontra em revisão, no sentido da sua adequação ao novo quadro de política de energia e clima estabelecido pelo PNEC 2030.

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