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Comunicação de dados no Siliamb

Aquando da sequência de etapas a percorrer no preenchimento do Formulário de Gases Fluorados no Siliamb poderão surgir questões, o utilizador Siliamb pode encontrar de seguida uma perpectiva global de todo o procedimento e como proceder em cada ponto.

 Um Operador de um estabelecimento deve efetuar a comunicação do Formulário de Gases Fluorados no SILIAMB, se tiver equipamentos com gases fluorados que tenham de ser verificados para deteção de fugas e que cumpram as seguintes condições (conforme previsto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro (Diploma de Gases Fluorados)):

  • Equipamentos que tenham de ser verificados para deteção de fugas (contenham quantidades iguais ou superiores a 5 toneladas de CO2 equivalente e em equipamentos hermeticamente fechados o valor passa para 10 toneladas de equivalente de CO2: ver conversor da Agência Portuguesa do Ambiente que calcula a carga do fluido em toneladas de CO2 equivalente), tais como:

- Equipamentos de refrigeração fixos;

- Equipamentos de ar condicionado e bombas de calor fixas;

- Equipamento fixo de proteção contra incêndios;

- Unidades de refrigeração de camiões e reboques refrigerados;

- Comutadores elétricos;

  • No caso particular dos comutadores elétricos, não têm que reportar no formulário de gases fluorados os equipamentos que (n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento UE 517/2014):

  1. Tenham uma taxa de fuga comprovada inferior a 0,1 % ao ano, conforme indicado na especificação técnica do fabricante, e que estejam rotulados como tal; ou

  2. Estejam equipados com um dispositivo de controlo de pressão; ou

  3. Contenham menos de 6 kg de gases fluorados com efeito de estufa.

Prazo de Comunicação: Esta comunicação tem de ser efetuada de 1 de janeiro até ao dia 31 de Março do ano seguinte a que se referem os dados, pelo que as submissões que sejam efetuadas após esta data constituem uma contraordenação ambiental, tal como previsto no artigo 23.º do Diploma de Gases Fluorados.

De seguida encontra-se a Sequência de Etapas a percorrer no preenchimento do Formulário de Gases Fluorados no Siliamb explicadas ponto a ponto no Manual de Apoio.

"Etapas a percorrer no preenchimento do formulário de gases fluorados" 

Após a consulta do fluxograma acima e pesquisa de dúvidas e esclarecimentos processuais no Manual de Apoio, caso surjam questões não contempladas e explicadas no manual de apoio, nesta página e outras análogas - relacionadas com o Reporte anual de Gases Fluorados, deverão ser encaminhadas de forma clara e objetiva para a caixa de correio eletrónico: fgas@apambiente.pt.

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