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Cultivo de OGM em Portugal

O cultivo de OGM na União Europeia, bem como em Portugal, está sujeito a regras e processos legislativos no sentido de se dispor dos instrumentos técnicos e regulamentares que permitam compatibilizar o cultivo de variedades geneticamente modificadas com as diferentes formas de produção agrícola.

A nível da União Europeia apenas um único organismo geneticamente modificado está autorizado para cultivo: o milho MON810.

Atualmente está a ser produzido maioritariamente em Espanha e em Portugal e apesar da sua autorização ao nível da UE a maioria dos Estados-membros proibiram o seu cultivo.
 

Cultivo de OGM em Portugal

Para além dos procedimentos de autorização de libertação deliberada no ambiente definidos no âmbito do Decreto-Lei n.º 72/2003 e do Regulamento n.º 1829/2003, existem disposições específicas tendo em visa assegurar a coexistência de culturas geneticamente modificadas com culturas convencionais e com o modo de produção biológico.

Estas disposições e normas técnicas que devem ser cumpridas para o cultivo de variedades geneticamente modificadas encontram-se vertidas no Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21 de setembro, sendo asseguradas pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Sem prejuízo das competências da DGAV e em cumprimento do preceituado no número 2, do artigo 6º, do referido diploma, em conjugação com a alínea g) do artigo 25º do Decreto-Lei n.º 72/2003, de 10 de abril, que regula a libertação deliberada no ambiente de OGM, compete à Agência Portuguesa do Ambiente proceder à divulgação das informações relativas ao cultivo de variedades geneticamente modificadas em Portugal. 

Nesta sequência, apresentam-se em seguida os dados disponíveis sobre o cultivo de OGM em Portugal para o único OGM autorizado atualmente para cultivo ao nível da UE o milho MON810

Encontram-se disponíveis para consulta os seguintes dados relativos ao cultivo do milho OGM MON810, em Portugal:

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