Skip to main content

Antecedentes

Planeamento > Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos > Antecedentes

Desde 1997 que Portugal dispõe de planos de gestão de resíduos urbanos. Estes revelaram graus de concretização distintos. São identificáveis sucessos, tais como o encerramento das lixeiras e a estruturação do setor num curto espaço de tempo, pese embora tenham ocorrido dificuldades associadas como as reduzidas taxas de valorização de resíduos de embalagens e, a maior utilização do aterro sanitário como principal opção de tratamento.

O Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU I), aprovado em 1997, configurou um instrumento de planeamento de referência na área dos resíduos urbanos (RU), que proporcionou a implementação de um conjunto de ações que se revelaram fundamentais na concretização da política de resíduos urbanos então preconizada.

Em 2007 foi aprovado, através da Portaria n.º 187/2007, de 12 de fevereiro, o Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos para o período de 2007 a 2016 (PERSU II), dando continuidade à política de gestão de resíduos, tendo em atenção as exigências formuladas a nível nacional e comunitário, assegurando, designadamente, o cumprimento dos objetivos comunitários em matéria de desvio de resíduos urbanos biodegradáveis de aterro e de reciclagem e valorização de resíduos de embalagens, e procurando colmatar as limitações apontadas à execução do PERSU I.

Na sequência e em complemento do PERSU II, foi aprovada a Estratégia para os Combustíveis Derivados de Resíduos (CDR), através do Despacho n.º 21295/2009, de 22 de setembro, dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação.

Face às alterações ocorridas a nível dos sistemas de gestão de resíduos, à estratégia, objetivos e metas comunitárias entretanto definidas e à necessidade de alinhamento da política nacional de RU com a referida estratégia para cumprimento das metas, considerou-se essencial proceder à revisão do PERSU II.

O Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos 2020 (PERSU 2020) foi aprovado pela Portaria n.º 187-A/2014, de 17 de setembro, e constitui o instrumento estratégico para a gestão de resíduos urbanos para o período de 2014-2020, definindo a visão e os objetivos para a gestão dos resíduos urbanos, no âmbito dos sistemas de gestão de resíduos urbanos (SGRU), bem como as metas para cada um destes sistemas, estabelecendo como prioridades, as seguintes:

  • Resíduos geridos como recursos endógenos, minimizando os seus impactes ambientais e aproveitando o seu valor socioeconómico.
  • Eficiência na utilização e gestão dos recursos primários e secundários, dissociando o crescimento económico do consumo de materiais e da produção de resíduos.
  • Eliminação progressiva da deposição de resíduos em aterro, com vista à erradicação da deposição direta de RU em aterro até 2030.
  • Aproveitamento do potencial do setor dos RU para estimular economias locais e a economia nacional: uma atividade de valor acrescentado para as pessoas, para as autarquias e para as empresas, com capacidade de internacionalização, no quadro de uma economia verde.
  • Envolvimento direto do cidadão na estratégia dos RU, apostando na informação e em facilitar a redução da produção e a separação, tendo em vista a reciclagem.

O âmbito geográfico do PERSU 2020 é Portugal Continental, apesar de se considerar o contributo das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira para os cálculos referentes ao cumprimento das metas nacionais.

O Grupo de Apoio à Gestão do PERSU 2020 acompanha e monitoriza a implementação deste plano.

Reconhecendo que o nível de ambição colocado nas novas metas europeias relativas à deposição de resíduos em aterro, preparação para reutilização e reciclagem de resíduos urbanos, reciclagem de embalagens e de redução do plástico, bem como nova meta para a deposição em aterro, coloca a Portugal desafios de grande complexidade, tornou-se imperioso a tomada de medidas para realinhar as linhas estratégicas que permitam contribuir para o cumprimento dos compromissos assumidos.

Este realinhamento foi efetuado através do PERSU 2020+, que constitui uma reflexão estratégica e um ajustamento às medidas vertidas no PERSU 2020, que projeta as intervenções a serem desenvolvidas até ao ano 2025. O PERSU 2020 mantém-se em vigor, exceto nas matérias atualizadas no PERSU 2020+, o qual mantém as metas anteriormente definidas, mas alarga o universo geográfico de cada sistema, permitindo a partilha de infraestruturas e a melhoria do nível de eficiência na gestão dos recursos.

 

Legislação

O Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020) para o período 2014-2020 foi aprovado pela Portaria n.º 187-A/2014, de 17 de setembro.

O PERSU 2020+ foi aprovado pela Portaria n.º 241-B/2019, de 31 de julho, e constitui um ajustamento às medidas vertidas no Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2020.

A Portaria n.º 187-A/2014 criou o Grupo de Apoio à Gestão do PERSU 2020, sendo as suas atribuições, constituição e funcionamento estabelecidos no Despacho n.º 12571/2014 do Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente publicado a 9 de outubro de 2014.

 

Logos dos Parceiros