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Os resíduos perigosos são produzidos essencialmente no sector industrial, mas também na saúde, na agricultura, no comércio, nos serviços e até nas casas dos cidadãos comuns. Devido à sua perigosidade quer para a saúde humana quer para o ambiente, deve ser levada a cabo uma correta gestão dos mesmos.

Os resíduos perigosos são identificados com base nas suas propriedades e nos critérios de classificação estabelecidos por lei (ver aqui).

Em Portugal existem diversas unidades de gestão de resíduos perigosos, sendo de salientar os dois centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos (CIRVER), CIRVER ECODEAL e CIRVER SISAV, tendo estas unidades sido licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 3/2004, de 3 de janeiro.

As unidades de gestão de resíduos perigosos não CIRVER, são licenciadas ao abrigo do Regime Geral de Gestão de Resíduos. O pedido de licenciamento é feito nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, na sua redação atual, que aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA). É apresentado pelo requerente de forma desmaterializada, através do módulo de licenciamento único de ambiente (módulo LUA) alojado no Sistema Integrado de Licenciamento de Ambiente.

CIRVER

Os centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos (CIRVER) são unidades integradas que conjugam as melhores tecnologias disponíveis a custos comportáveis, permitindo viabilizar uma solução específica para cada tipo de resíduos, de forma a otimizar as condições de tratamento e a minimizar os custos do mesmo.

Um CIRVER inclui necessariamente as seguintes unidades: unidade de classificação, incluindo laboratório, triagem e transferência, unidade de estabilização, unidade de tratamento de resíduos orgânicos, unidade de valorização de embalagens contaminadas, unidade de descontaminação de solos, unidade de tratamento físico-químico e aterro. Deste modo é privilegiada a reutilização e a reciclagem, assegurando uma eficaz recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos, de modo a garantir um elevado nível de proteção de saúde pública e ambiente.

A constituição dos CIRVER pretendeu fornecer uma solução interna para os cerca de 254 000 toneladas de resíduos perigosos (RP) produzidos em Portugal, segundo o princípio da auto-suficiência.

Foi decidida a construção de dois CIRVER, tendo ambos ficado localizados no concelho da Chamusca, distrito de Santarém. Um dos CIRVER é gerido pela SISAV - Agrupamento de Empresas - SARP Industries, S. A., Auto-Vila, S. A., SAPEC Portugal, SGPS, S. A, sendo o segundo pela ECODEAL - Gestão Integral de Resíduos Industriais, S. A., estando ambos situados na região norte do Concelho, Freguesia da Carregueira, inseridos na área do Eco Parque Industrial do Relvão, cujo projeto de desenvolvimento está intimamente associado à presença de ambos os CIRVER.

Atendendo à natureza de todo o processo que envolveu a criação, desenvolvimento e exploração de ambos os CIRVER, e o impacto esperado para a gestão dos resíduos industriais do País, foi também criado o Observatório Nacional dos CIRVER, em que participam representantes da Administração Pública e da sociedade civil, ao qual cabe o acompanhamento e monitorização do funcionamento dos centros. Este Observatório vem apoiar atividades de controlo da autoridade competente, neste caso a APA, responsável pela emissão de alvarás nas fases de instalação e exploração, e Entidade Coordenadora do Observatório em questão.

 

Legislação

O Regime Geral de Gestão de Resíduos encontra-se estabelecido no Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro.

As unidades CIRVER são licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 3/2004, de 3 de janeiro. A Portaria n.º 172/2009, de 17 de Fevereiro, publicou o regulamento de funcionamento dos CIRVER.

Mais informação sobre a legislação aplicável pode ser consultada aqui.

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