Passar para o conteúdo principal

As atividades referidas no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 304/2008 apenas poderão ser executadas por técnicos certificados de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro.

Qualquer técnico que pretenda obter a certificação para intervenção em extintores e sistemas fixos de proteção contra incêndios que contenham gases fluorados com efeito de estufa, deverá entrar em contacto com a APSEI, Organismo de Avaliação e Certificação.

Legislação

Mais informação sobre a legislação aplicável pode ser consultada aqui.

Logos dos Parceiros